A ela foram imputados três delitos: lesão corporal, resistência e desacato.
A 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação de uma mulher que agrediu e mordeu um oficial de Justiça por se opor à apreensão de um veículo em São José dos Campos. As penas foram fixadas em três meses de detenção, no regime aberto, 10 dias-multa e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano.
O oficial de Justiça foi informado sobre o paradeiro de um veículo cuja apreensão havia sido determinada. No local encontrou a mulher que, ao tomar conhecimento da diligência, indignou-se, entrou no automóvel e tentou ligá-lo, afirmando que o carro pertencia ao seu marido já falecido. O servidor público colocou seu braço para dentro do carro, com o intuito de impedi-la. A ré, então, xingou o oficial, mordeu o braço dele, deu a partida e saiu com o veículo.
O desembargador Alex Zilenovski, relator do processo, rejeitou a tese da defesa, de que a ré apenas se defendeu de suposta agressão. Para ele, a mulher investiu contra a integridade da vítima não para resguardar a sua própria integridade, "mas, ao revés, para assegurar o domínio do veículo automotor objeto da diligência, domínio este, cumpre ressaltar, que não tinha fundamento jurídico, diante da atuação do oficial de justiça".
Segundo o relator, ficou "suficientemente demonstrada a ocorrência dos três delitos a ela imputados. A lesão corporal, pela prova pericial, a resistência, pela oposição à apreensão do veículo, e o desacato, pelos diversos xingamentos feitos."
- Processo: 0008833-08.2012.8.26.0577
Confira a íntegra do acórdão.
Fonte: Migalhas
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