quinta-feira, 27 de março de 2014

Sem prometer cura, médico não é responsável por tratamento malsucedido

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Gaspar para negar indenização por danos morais e materiais solicitada por uma mulher, que atribuiu a um médico a responsabilidade pelo emprego, durante dez anos, de técnica terapêutica inadequada no tratamento de epilepsia de sua filha. 

O profissional diagnosticou um pequeno tumor no cérebro da criança e ministrou remédios para controlar a doença. Sem sucesso, procedeu a intervenção cirúrgica, igualmente malsucedida. A mãe, então, procurou outros médicos, que submeteram sua filha a nova operação, finalmente com resultado positivo. 

Em juízo, a genitora alegou que o médico empregou técnica inadequada no tratamento de epilepsia, de forma a contribuir para o retardo no desenvolvimento mental da filha e a inviabilizar o controle da doença. O médico, em sua defesa, garantiu ter assegurado que o procedimento era paliativo e que não havia recursos para a doença, nem mesmo cirurgia adequada. 

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do processo, perícia realizada no caso não menciona nenhum ato ou método negligente, imprudente ou imperito por parte do apelado. Pelo contrário, o tratamento que o profissional adotou é recomendado pela literatura médica.

Ainda que a paciente não tenha tido novas crises convulsivas após a intervenção cirúrgica realizada no Instituto de Neurologia de Goiânia-GO, registro que tal circunstância, por si só, não evidencia a cura definitiva da doença, completou o magistrado. A decisão foi unânime 

(Apelação Cível n. 2012.034374-9).

Fonte: JurisWay

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