A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (21), no "Diário Oficial" da União, a instrução normativa que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2014 (relativo ao ano de 2013).
O download do programa de declaração do Imposto de Renda 2014 estará disponível a partir da próxima quarta-feira (26). Os aplicativos para declaração em tablets e smartphones serão liberados só no dia 6 de março, como começa a entrega do IR.Neste ano, o prazo de envio da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte terá, assim, menos dias para prestar contas ao Fisco, uma vez que, nos anos anteriores, o prazo começava no dia 1º.
A norma da Receita determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.
A declaração deve ser entregue pela internet. Será possível fazer envio por computadores. tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).
No caso de preenchimento por computador, o programa estará no site da Receita Federal a partir da próxima quarta-feira (26).
No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. O aplicativo estará disponível a partir do dia 6 de março nessas lojas.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Contribuintes que tiverem certificação digital poderão, neste ano, usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Fonte: UOL
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