O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a Corregedoria do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) apuram os atos praticados por uma juíza que julgou processos em que ela mesma aparecia como autora.
Desde 2010, a juíza Sílvia Regina Criscuolo julgou e venceu quatro processos em que ela era parte interessada. Neles recebeu indenizações que variaram entre R$ 633,92 e R$ 10 mil.
As ações são semelhantes: sentindo-se de alguma forma prejudicada, a cidadã Sílvia Criscuolo entrava na Justiça contra empresas pedindo indenizações.
Como em todos os casos seu pedido era inferior a 20 salários mínimos (em torno de R$ 14,5 mil), os casos eram encaminhados para Juizados Especiais Cíveis.
Criscuolo é juíza titular de Juizados Especiais Cíveis. Ela aparece como autora em 23 processos na Justiça do Rio. E como ré em outros quatro.
De acordo com as investigações do CNJ, a juíza entrava com as ações nos locais onde trabalhava.
Fez assim nos juizados da Ilha do Governador e do Méier, zona norte. Nesses locais havia um único Juizado Especial Cível. As ações, assim, caíam automaticamente em suas mãos.
Nos juizados especiais, a audiência é geralmente conduzida por um juiz leigo, um advogado que, após seleção, atua como auxiliar de juízes titulares, conduzindo audiências e apresentado pareceres sobre os casos. A decisão final cabe ao titular.
Segundo o CNJ, Criscuolo participava das audiências como autora diante de um juiz leigo. Depois de encerrada a audiência, assumia seu papel de juíza titular para decidir sobre seu próprio caso.
Em sua defesa ao CNJ, a magistrada justificou que ela "decidiu no meio de outros processos sem saber que fazia parte deles".
O CNJ começou a investigar esse caso em julho do ano passado. A apuração foi repassada ao Tribunal de Justiça, que em fevereiro afastou Criscuolo do cargo.
Agora o CNJ quer que o Tribunal fluminense crie mecanismos que acabem com brechas como essa.
OS CASOS
Em um dos processos, a juíza Criscuolo reclamou de uma cobrança indevida em sua conta telefônica. Recebeu R$ 633,92.
Em outro caso, uma empresa demorou a entregar um eletrodoméstico. Pelos danos morais ela determinou que ele recebesse R$ 749,50.
De uma construtora que vendeu um apartamento com penhoras, a juíza obteve uma indenização de R$ 10 mil.
No Juizado do Méier, a juíza Sílvia Criscuolo reclamou de um colchão que demorou a ser entregue. Argumentou que, por isso, dormia no chão de casa.
Responsável por apurar o caso, a juíza do CNJ Mariella Ferraz disse que a magistrada do Rio "violou os ditames legais. Uma afronta às regras mais comezinhas dos deveres dos juízes".
OUTRO LADO
A juíza Sílvia Regina Criscuolo não foi encontrada pela Folha para falar de sua atuação como magistrada em processos em que ela mesma era a autora.
Ao prestar informações ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e à Corregedoria do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) ela disse que assinou os processos sem saber que se tratavam dos seus.
A magistrada afirmou que decidiu "no meio de outros processos, sem saber que (seu nome) fazia parte deles".
Ainda em sua defesa, a juíza Criscuolo argumentou que "nenhuma das ações [em que ela aparecia como autora e juíza] teve conteúdo decisório e decorreram do equívoco ocasionado pelo assoberbamento de serviço".
"Quando há acordo entre as partes envolvidas em um litígio não há, propriamente, um julgamento porque o litígio foi solucionado por um acordo", explicou a juíza, justificando sua atuação.
Fonte: Folha de S. Paulo
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