O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, acolheu pedido da Câmara Municipal de Campo Grande para suspender decisão judicial que a impedia de fazer a sessão de julgamento destinada a apreciar relatório que recomenda a cassação do prefeito Alcides Bernal.
Para a Câmara, a suspensão determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul interferiu na sua atividade fiscalizatória e causou grave lesão à ordem pública, na medida em que afrontou o princípio da separação dos poderes.
De acordo com a Câmara, o TJ-MS “paralisa a sessão de julgamento das infrações político-administrativas até o julgamento da apelação de um mandado de segurança absolutamente despido de fundamento”.
Em sua decisão, o ministro Felix Fischer vislumbrou a ocorrência de grave lesão à ordem pública, uma vez que o TJ-MS, ao atribuir efeito suspensivo à apelação em mandado de segurança, no caso, impediu a continuidade dos trabalhos da Câmara, sem que tenha sido constatada qualquer irregularidade no processo de cassação do mandato do prefeito, conforme as razões contidas na sentença que denegou a segurança.
A discussão na Justiça de Mato Grosso do Sul refere-se a supostas irregularidades no processo de cassação do mandato do prefeito de Campo Grande, o que levou à impetração de mandado de segurança pela defesa de Bernal, visando a sua desconstituição.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de liminar, mas a defesa recorreu ao TJ-MS. O tribunal estadual concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso, para determinar a suspensão dos trabalhos da comissão processante.
Enquanto prosseguia a batalha judicial em torno da suspensão, houve o julgamento do mérito do mandado de segurança, com a sua denegação. O magistrado entendeu que não havia prova pré-constituída acerca da suposta conduta irregular dos vereadores, da comissão de inquérito ou da comissão processante da Câmara Municipal.
Dessa decisão, a defesa do prefeito interpôs apelação, que foi recebida inicialmente sem efeito suspensivo. Após sucessivos recursos, a defesa conseguiu que o TJ-MS desse efeito suspensivo à apelação contra a decisão no mandado de segurança, restabelecendo a liminar concedida anteriormente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
SS 2.705
Fonte: Conjur
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