A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Ribeirão
Preto a indenizar familiares de um homem que morreu após acidente em via
pública.
De acordo com os autores (esposa e filhos) o
homem conduzia sua bicicleta por uma rua da cidade quando caiu em buraco e
morreu dias depois, em decorrência de traumatismo crânio-encefálico. A ação indenizatória foi julgada
procedente, para determinar o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais,
motivo pelo qual a Municipalidade apelou.
Para o relator do recurso, desembargador Aroldo
Viotti, além da falta de sinalização e iluminação, o acidente foi ocasionado
pelo buraco existente na via, mas houve concorrência de culpas. Não restou demonstrada, por outro lado, responsabilidade exclusiva da
Municipalidade pelo acidente. Mostra-se inteiramente plausível que, em alguma
medida, tenha o ciclista contribuído com parcela de responsabilidade pelo
evento que o vitimou. Por esse motivo, o magistrado deu parcial provimento ao
recurso e fixou o valor de R$ 17,3 mil para cada autor pelos danos morais
suportados.
O julgamento, com votação unânime, teve a
participação dos desembargadores Ricardo Dip e Pires de Araújo.
Apelação nº 9000245-19.2005.8.26.0506
Comunicação Social TJSP - PC (texto)
Apelação nº 9000245-19.2005.8.26.0506
Comunicação Social TJSP - PC (texto)
Fonte: JurisWay
Nenhum comentário:
Postar um comentário