quarta-feira, 5 de março de 2014

Prazo para declaração do imposto de renda começa nesta quinta-feira


O período para declaração do IRPF (imposto de renda de pessoa física) começa nesta quinta-feira. São obrigados a declarar os contribuintes que receberam mais de R$ 25.661,70 durante o ano de 2013, obtiveram ganho de capital, venderam imóveis e optaram pela isenção tributária, tiveram mais de R$ 128.308,50 de renda bruta na atividade rural, possuem bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil ou que passaram a residir no país em 2013. A declaração pode ser feita até o dia 30 de abril e os contribuintes devem ficar atentos ao prazo e a algumas alterações este ano.
Quem não declarar dentro do prazo pode pagar multa que tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do imposto sobre a renda devido. A partir deste ano a declaração será pré-preenchida e só poderá ser apresentada pela internet, não mais  na Caixa Econômica Federal nem no Banco do Brasil, como acontecia antes. Além disso, será possível fazer a declaração utilizando tablets e smartphones. A partir das 9h do dia seis de março, os aplicativos do m-IRPF,  estarão disponíveis na App Store ou no Google Play, lojas online para aplicativos.
O valor máximo permitido para deduções também mudou. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.063,64. O limite de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.230,46. Na forma de tributação, utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 15.197,02.
A expectativa este ano é que mais de 26 milhões de pessoas façam a declaração em todo país e cerca de 1milhão e 50 mil declarem em Santa Catarina. Ano passado o montante arrecadado no Estado em relação ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, girou em torno de R$2,4 bilhões.
Serviço online traz mais agilidade e segurança
Segundo o delegado da Receita Federal em Florianópolis, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, ano passado o serviço já estava disponível para tablets, mas de forma limitada. Poucas pessoas podiam apresentar a declaração desta maneira e precisavam de um programa específico. Este ano as limitações diminuíram e Gonçalves afirma que 90% do total de contribuintes tem potencial para usar este mecanismo como apresentação da declaração.
A demanda online vai aumentar e o delegado garante que o sistema está preparado para receber a demanda, mas recomenda que as pessoas não deixem para a última hora porque o sistema pode ficar congestionado e o contribuinte perder o prazo. “Esses mecanismos novos trazem mais agilidade e mais segurança no sentido da qualidade das informações. A declaração pré-preenchida também ajuda a diminuir erros”, afirmou.
Para quem nunca declarou ou vai declarar sem o auxílio de um contador pela primeira vez, a principal dica é separar tempo e dedicação pra isso, não fazer correndo. O segundo passo é acessar o site da Receita que é autoexplicativo, ensina a fazer a declaração passo a passo e tem um campo com perguntas e respostas que ajuda a esclarecer as dúvidas mais frequentes.
Segundo a contadora Alice Maria Momm, ao fazer a declaração é necessário ter toda a documentação em mãos, conferir se o contribuinte não esqueceu nada. Todos os documentos de renda no ano de 2013 (as empresas fornecem aos trabalhadores um resumo de seus rendimentos, contribuições e imposto de renda pago durante o ano), os documentos referentes a imóveis e veículos, os documentos que informam as transações bancárias (tanto em conta corrente quanto os investimentos e os impostos pagos) e as despesas dedutíveis realizadas durante o ano (médico, dentista, escola, planos de saúde).
Ao finalizar a declaração é importante conferir todos os dados digitados e verificar se a escolha do tipo de declaração foi a mais adequada. O sistema faz esse lembrete, mostrando o valor na opção simplificada ou completa, mas a contribuinte precisa se certificar que fez a escolha certa. “Os dados devem ser preenchidos com atenção e responsabilidade. Não podemos declarar o que não temos como comprovar. Muitos têm despesas dedutíveis durante o ano, mas esquecem de solicitar o comprovante. Em caso de malha fina temos que apresentar os comprovantes”, indicou Alice lembrando que se o contribuinte não guardou a documentação em 2013 é importante adquirir o hábito organizando sua documentação para o próximo ano.
Mesmo que não seja obrigada a declarar, qualquer pessoa pode enviar  sua declaração á Receita, desde que não seja declarada como dependente em outra declaração. A contadora explica que se o total recebido no ano não atingiu o mínimo, mas em algum mês ouve pagamento de Imposto de Renda, o contribuinte poderá restituir estes valores por meio da entrega da declaração de renda (ajuste anual 2013).
OAB pretende pedir mudanças na tabela do IRPF
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) irá propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido Cautelar junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), com o objetivo de que a tabela de rendimentos isentos do IRPF seja corrigida pelo IPCA, no período de janeiro de 1996 até dezembro de 2013, na proporção de 61,24%, já descontadas todas as correções promovidas no período. A ação pedirá aplicação do novo índice já para a declaração de IRPF que será apresentada até o dia 30 de abril e que tenha aplicação em todo o território nacional.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC, Gustaco Amorim, explica que o objetivo é demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual inferior à inflação ofende princípios constitucionais como o conceito de renda, a capacidade contributiva, o não-confisco tributário e a dignidade da pessoa humana, em face da tributação do mínimo existencial. 
O delegado da Receita Federal em Florianópolis afirma que Receita não trabalha com essa expectativa de mudanças e não recebeu nenhuma informação oficial sobre qualquer mudança. “O que agente pode dizer é que atualização é feita de acordo com a lei, se aplica a legislação. Se tivesse que haver alguma ação seria no próprio congresso”, comentou.
Por enquanto, nada muda para os contribuintes, todos devem seguir o que está proposto pela Receita Federal. Amorim, ressalta que é importante informar que qualquer mudança para o contribuinte dependerá de decisão judicial favorável e também de manifestação oficial da Receita Federal sobre a matéria.
Saiba Mais sobre o IRPF:
Período de declaração: 6/3/2014 a 30/04/2014
Apresentação: A apresentação deve ser feita pela internet. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: Durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia (30/4), a recepção termina às 23h59min59s (horário de Brasília).
Principais mudanças:
 - Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
- Apresentação da declaração utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones)
- Possibilidade de importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde
- Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras - O contribuinte que sair do país poderá gerar pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País 2014 ou pelo Programa IRPF 2014 um Comunicado da Condição de Não Residente para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
Dicas:
- Tenha em mãos todos os documentos e comprovantes necessários antes de iniciar a declaração
- Faça a declaração com calma e atenção, erros no preenchimento pode gerar problemas e fazer com que o contribuinte caia na malha fina
- Declare apenas o que puder comprovar, as deduções só são permitidas a partir dos comprovantes
- Faça a declaração com antecedência, quem deixa para a última hora pode correr o risco de não conseguir cumprir o prazo
- Se tiver muita dificuldade ou sem tempo para fazer a declaração com dedicação procure o auxílio de um contador
Liberação das restituições: Tem prioridade no pagamento das restituições do IRPF idosos e portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental. A liberação será feito por lotes conforme cronograma abaixo:
1° - 17/06/2014
2º - 15/07/2014
3º - 15/08/2014
4º - 15/09/2014
5º - 15/10/2014
6º - 18/11/2014
7º - 16/12/2014

Fonte: ND Online

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  • Documentos que comprovam deduções - veja quais clicando aqui (Recibos de médicos, dentistas, comprovantes de pagamento de universidades ou escolas particulares e etc - do declarante e seus dependentes)
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