terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Marcos Valério, Genoino e outros três devem pagar multas do mensalão

A vara de Execuções Penais do DF intimou os réus Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, José Genoino e Valdemar Costa Neto, condenados no processo do mensalão, a pagarem as multas impostas a eles.
De acordo com a lei de execução penal (7.210/84), extraída a certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, que valerá como título executivo judicial, o MP requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de dez dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora. Decorrido o prazo sem o pagamento da multa ou o depósito da respectiva importância, os bens dos réus podem ser penhorados para garantir a execução.
Veja quanto cada réu deve pagar:
Réu
Multa
Marcos Valério
R$ 3 mi
Ramon Hollerbach
R$ 2,7 mi
Cristiano Paz
R$ 2,5 mi
Kátia Rabello
R$ 1,5 mi
Henrique Pizzolato
R$ 1,3 mi
Pedro Corrêa
R$ 1,1 mi
José Roberto Salgado
R$ 1 mi
Valdemar Costa Neto
R$ 1 mi
Pedro Henry
R$ 932 mil
Romeu Queiroz
R$ 828 mil
Roberto Jefferson
R$ 720,8 mil
Bispo Rodrigues
R$ 696 mil
José Dirceu
R$ 676 mil
Vinícius Samarane
R$ 598 mil
João Cláudio Genu
R$ 520 mil
Rogério Tolentino
R$ 494 mil
José Genoíno
R$ 468 mil
Simone Vasconcelos
R$ 374,4 mil
João Paulo Cunha
R$ 370 mil
José Borba
R$ 360 mil
Delúbio Soares
R$ 325 mil
Jacinto Lamas
R$ 260 mil
Emerson Palmieri
R$ 247 mil
Breno Fischberg
R$ 28,6 mil
Enivaldo Quadrado
R$ 28,6 mil
  • Processo relacionado: AP 470
Fonte: Migalhas

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