O juiz Federal Marcus Livio Gomes, da 12ª vara do RJ, deferiu tutela de urgência para determinar que uma empresa de consultoria se abstenha de anunciar e divulgar a oferta de serviços jurídicos para captar clientes.
A OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro ingressou com ACP e requereu liminar para que a empresa fosse impedida de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços jurídicos consistentes na angariação ou captação de tutela. A seccional alegou que a ré, mesmo não sendo uma sociedade de advogados, atua em demandas judiciais, o que extrapola sua atividade. Assim, requereu multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.
O juiz Federal, ao analisar o caso, salientou que a ré, além de não se tratar de uma sociedade de advogados, utiliza-se de site na internet para divulgar serviços de consultoria jurídica, identificando-se no endereço eletrônico como especialista em oferecer soluções únicas na área jurídica, “de modo a defender os interesses, os direitos e o patrimônio dos clientes”.
O magistrado pontuou que a empresa informa ainda ser referência nacional e internacional da área jurídica, realizando plantão jurídico 24 horas por dia, sete dias por semana,“tornando-se um escritório de advocacia reconhecido pela excelência e eficácia dos serviços prestados”.
Para o juiz Federal, os demais documentos juntados ao processo “demonstram a reiteração da referida publicidade e mercantilização dos serviços de advocacia, vedados pelo Estatutoe Código de Ética e Disciplina da OAB”.
Assim, entendeu ser evidente a presença de elementos no caso que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo,“tendo em vista a permanência da prática ilícita pela parte requerida”.
O magistrado, então, deferiu a tutela de urgência requerida pela OAB/RJ, fixando multa de R$ 5 mil a ser aplicada em cada eventual caso de descumprimento à determinação judicial.
- Processo: 5022555-87.2019.4.02.5101
Fonte: Migalhas
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