Nesta terça-feira, 28, a 2ª turma do STF decidiu que não cabe ao Judiciário compelir o MP a firmar acordo de colaboração premiada com réus ou investigados, não havendo, por partes destes, direito líquido e certo para exigir em juízo sua celebração. Por unanimidade, foi mantida decisão do ministro Edson Fachin, relator, que em decisão individual havia negado seguimento a MS sobre o tema.
Caso
A discussão estava em torno do caso de um condenado na operação Lava Jato. Segundo sua defesa, foram realizadas 13 reuniões prévias em Brasília ao longo de 17 meses, três longas entrevistas com o réu e apresentado material descritivo de condutas tidas como criminosas que resultaram em 40 anexos, circunstâncias que geraram no réu a expectativa de que o acordo seria formalizado.
Entretanto, o acordo foi recusado e o réu foi condenado sem acesso a qualquer benefício. Segundo a PGR, os elementos de corroboração de prova apresentados não se revestiam da consistência necessária à elucidação dos fatos, não sendo conclusivos quanto à certificação das irregularidades relatadas.
Colaboração premiada
Em seu voto pelo desprovimento do agravo regimental, Fachin explicou que o acordo de colaboração premiada constitui negócio jurídico, cuja conveniência e oportunidade não se submetem ao crivo do Estado-juiz. Segundo ele, trata-se de um negócio jurídico-processual personalíssimo e sua celebração é medida processual voluntária por essência.
O relator também ressaltou que, no acordo de colaboração premiada, cada sujeito processual tem missão própria. De acordo com o parágrafo 6º do artigo 4º da lei 12.850/13, o juiz não participa das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, que poderá ocorrer entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do MP, ou, conforme o caso, entre o MP e o investigado ou acusado e seu defensor.
Ao acompanhar o voto do relator pelo desprovimento do agravo regimental, o ministro Gilmar Mendes fez observações acerca do instituto da colaboração premiada para fixar parâmetros e diretrizes de forma a evitar abusos do Estado.
O caso tramita sob sigilo.
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário