A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC condenou o município de Abelardo Luz ao pagamento de danos morais para uma moradora em razão do “fuzuê” feito por alunos de uma escola estadual. O colegiado verificou que a mulher morava em frente ao colégio e passou a ter o seu sossego incomodado com o “escarcéu” dos jovens.
Segundo a autora, o movimento dos jovens importunava seu sossego, tamanho o escarcéu e fuzuê promovidos pelos alunos, que também praticavam atos de vandalismo e depredavam seu patrimônio. Acrescentou que não foram poucas as vezes em que teve obstruído o acesso até sua residência, por conta dos ônibus escolares estacionados na frente de sua garagem. Em 1º grau, o município foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral.
No TJ/SC, o município alegou que os atos apontados pela moradora não ultrapassam mero aborrecimento, pois foi ela "quem decidiu morar em frente a um colégio estadual estabelecido há mais de 50 (cinquenta) anos".
Relator, o desembargador Luiz Fernando Boller afirmou que é evidente que o município tinha plena ciência das “quizumbas” que vinham ocorrendo e que demandavam sua pronta intervenção. “Tanto é que providenciou a alteração do ponto de ônibus (...), notificando as empresas de transporte escolar terceirizadas a respeito. Contudo, caberia à municipalidade fiscalizar o cumprimento da medida, para que não se tornasse inócua”, afirmou.
Assim, reconheceu o dano moral, mas minorou o valor para R$ 10 mil.
- Processo: 0001524-35.2013.8.24.0001
Fonte: Migalhas
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