A 1ª turma do STF absolveu a ex-deputada Federal Laura Carneiro e sua ex-assessora, Jane Cleide Herculano de Siqueira, da acusação de envolvimento com a chamada Máfia dos Sanguessugas, por falta de provas da existência do fato delituoso.
O colegiado julgou nesta terça-feira, 25, ação penal na qual elas foram acusadas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão pela absolvição se deu por unanimidade, na fundamentação é que houve divergência.
De acordo com a acusação, em 2006, a então deputada teria apresentado 27 emendas para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares para municípios do Estado do Rio, em benefício da empresa Planam. Segundo a peça acusatória, a deputada receberia 10% do valor das emendas. O pagamento seria feito por meio de depósitos na conta da assessora que repassaria os valores à parlamentar.
A PGR, em alegações finais, se manifestou pela absolvição das rés por inexistir provas suficientes para a condenação (artigo 386, inciso VII, do CPP).
Relatora, a ministra Rosa Weber propôs a absolvição por insuficiência de provas. Para ela, as provas constantes dos autos demonstram que os depósitos efetuados na conta da assessora parlamentar são compatíveis com a sua condição econômica à época, não havendo qualquer movimentação estranha, como depósitos vultosos seguidos de saques imediatos. “Não há prova hábil a imputar as acusadas nos fatos descritos na acusação”. O voto da relatora foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Prevaleceu, contudo, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs a absolvição pelo artigo 386, inciso II, do CPP, por não haver provas da existência do fato delituoso do qual a parlamentar foi acusada – o pagamento de propina para a apresentação de emendas parlamentares.
De acordo com o ministro, além de não terem sido encontradas evidências dos depósitos bancários, no curso da ação penal, os informantes mudaram a versão e afirmaram não ter havido o pagamento. O voto foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.
- Processo: AP 1.014
Fonte: Migalhas
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