O Cade analisou a estrutura do mercado de transporte aéreo de passageiros com foco no novo plano de recuperação judicial da Avianca, que prevê a constituição e alienação de sete unidades produtivas isoladas.
O estudo consta em manifestação produzida a pedido da Justiça de SP no processo no qual a Swissport conseguiu efeito suspensivo à decisão que concedeu a recuperação judicial à Avianca.
A Swissport diz ser credora quirografária em valor superior a R$ 17 milhões e que o plano se baseia na transferência de slots, o que é vedado pela legislação.
O relator do caso, então, solicitou a manifestação do órgão de defesa da concorrência. O desembargador Ricardo Negrão afirmou que a intervenção do Cade “contribuirá democraticamente no aprofundamento de questões que envolvem sua representatividade”. Solicitou, assim que o Conselho:
(a) esclareça o impacto do Plano de Recuperação da Avianca no cenário nacional considerando, em especial, a previsão de leilão de UPIs e redistribuição de slots, em relação às outras três principais Companhias Aéreas que operam no Brasil (Gol, Latam e Azul).
(b) indicar a existência ou não de previsão contida no Plano de Recuperação Judicial que possa implicar infração à ordem econômica.
Preocupações concorrenciais
O Departamento de Estudos Econômicos do Cade produziu estudo (Nota Técnica nº 4/2019/DEE/CADE) que versa tanto sobre a estrutura do mercado de transporte aéreo de passageiros quanto os possíveis impactos concorrenciais da proposta de desinvestimento do plano de recuperação judicial homologado, “com o intuito de alertar e evitar problemas concorrenciais que possam decorrer da efetivação da operação”, afirmam os procuradores Federais Lucas Andrade Moreira Pinto e Rodrigo Abreu Belon Fernandes.
De acordo com os procuradores, o estudo não representa um posicionamento antecipado vinculante do Tribunal Administrativo do Conselho ADE com relação a possíveis concentrações econômicas oriundas do processo de desinvestimento dos ativos da recuperanda.
O Cade concluiu que, diante do mercado já concentrado no setor aéreo, a solução que gera menor preocupação do ponto de vista concorrencial para a concretização do plano seria um novo entrante assumir a operação das UPIs, pois em tal hipótese não haveria mudança no nível de concentração.
“Gol e Latam já apresentam participações de mercado elevadas nas principais rotas em que a Avianca atua. Nesse sentido, nos cenários de aquisição das UPIs por estas companhias as preocupações concorrenciais seriam as mais elevadas.”
Nesse sentido, prossegue o estudo, caso a Azul adquira as UPIs, o cenário seria de “menor preocupação concorrencial” – mas o órgão defende uma análise mais profunda sobre a operação, que só é realizada quando de sua notificação no Conselho.
Ainda, outros cenários possíveis, segundo o Cade, dizem respeito: (i) à recuperação da Avianca por algum outro tipo de artifício que não envolva a venda da empresa; ou (ii) caso não seja possível a venda nem a recuperação da empresa, poderia, talvez, ocorrer o encerramento das operações da Avianca sem que ocorra a alienação das UPIs.
“Neste cenário, segundo critérios da ANAC, os slots operados pela Avianca seriam redistribuídos entre os players que já atuam no mercado segundo critérios que os favoreceriam. Este cenário também traz preocupações concorrenciais elevadas, tendo em vista as altas concentrações de mercado observadas das empresas Latam e Gol.”
Vale dizer, a superintendência-Geral do Cade já instaurou procedimento preparatório de inquérito administrativo (nº 08700.002069/2019-19) para apurar as possíveis implicações concorrenciais noticiadas no estudo.
No fim da manifestação, o Cade requereu sua admissão como amicus curiae no processo.
- Processo: 2095938-27.2019.8.26.0000
Fonte: Migalhas
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