Nesta terça-feira, 28, a 1ª turma do STF finalizou o julgamento de recurso e negou pedido da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do TJ/MS, contra o afastamento de suas funções como magistrada determinado pelo CNJ.
A magistrada foi denunciada por utilizar carro oficial e escolta para buscar seu filho no presídio de Três Lagoas, e interná-lo em clínica psiquiátrica. Ele foi preso suspeito de tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como por porte de arma de fogo indevida.
O filho da magistrada foi detido em abril de 2017 com 130 quilos de maconha, munições de fuzil e uma pistola nove milímetros. Pouco mais de três meses depois de preso, foi transferido para uma clínica após a defesa alegar que ele sofre de doença psiquiátrica e não seria responsável por seus atos.
Julgamento
O julgamento do agravo em MS impetrado pela defesa para anular o afastamento determinado pelo CNJ começou a ser julgado em dezembro de 2018, ocasião na qual o ministro Alexandre de Moraes pediu vista com o placar em 3x1 contra o pedido da magistrada.
Na sessão desta terça-feira, 28, ele acompanhou a maioria já formada pelo desprovimento do recurso. Moraes afirmou não ter verificado qualquer ilegalidade na atuação do CNJ.
Relator, o ministro Fux pontuou que o pedido formulado na ação é incompatível com rito especial do mandado de segurança, especialmente por não estar demonstrado, por meio de prova inequívoca, ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade impetrada que demonstre violação a direito líquido e certo.
Ele afirmou que a magistrada deixou confundir cargo com a função de mãe. “Essa mãe coincidentemente era desembargadora e ela deixou confundir o cargo com o desespero da mãe. E ela extrapolou. Sob o ângulo institucional, ela se deixou levar pelo instinto materno.”
Para Fux, a decisão do CNJ “quis evitar foi que houvesse perseverança da influência”. “O quadro narrado realmente é de desespero de uma mãe, conquanto desembargadora, que acabou se valendo desses funcionários todos para esse fim.”
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou em seguida o relator: “É impossível não ser solidário a essa mãe e a essa senhora. Como mãe e pessoa, ela está perdoada. Porém, como agente do Poder Judiciário, esses fatos não comportam análise em mandado de segurança.” Também no mesmo sentido votou a ministra Rosa Weber.
Já o ministro Marco Aurélio concluiu que a decisão prolatada pelo CNJ parte de indícios: “O CNJ disse que caberia ao TJ processar e decidir quanto à reclamação disciplinar, mas substituiu-se ao próprio tribunal e determinou o afastamento. De posse de um pronunciamento judicial, ela buscou ver cumprido o pronunciamento.”
- Processo: MS 36.037
Fonte: Migalhas
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