quinta-feira, 30 de maio de 2019

Google é multado por demora na retirada de conteúdo da internet


A 12ª câmara Cível do TJ/MG deu parcial provimento a recurso e condenou o Google ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil em virtude da demora na retirada de conteúdo da internet, determinada em 1º grau. O colegiado reformou ponto da sentença que também estabelecia uma multa diária.
O ex-deputado estadual de MG Carlos Magno de Moura Soares moveu a ação contra a empresa pedindo a retirada de vídeos do YouTube com conteúdo ofensivo e difamatório contra sua pessoa.
Em 1º grau, foi deferida liminar para que o Google retirasse o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento. Após ser verificado que o conteúdo continuou no ar, a multa diária foi majorada para R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil.
Por considerar o tempo de descumprimento da decisão, o juízo de origem condenou a empresa ao pagamento de astreintes proferidas em decisões anteriores em uma única multa de R$ 50 mil. As partes interpuseram recurso.
Para o relator, desembargador Domingos Coelho, a decisão que determinou a remoção dos vídeos do YouTube foi acertada."O caso em questão trata-se, portanto, de conduta que excede veementemente o intuito informativo, configurando abuso do direito à livre expressão."
O magistrado considerou que a ré descumpriu decisões e as multas alcançaram o total de R$ 1,2 milhão, mas, após cumprimento parcial da determinação de remoção do conteúdo, a multa foi unificada em sentença para o valor de R$ 50 mil.
O relator ressaltou a possibilidade de redução de ofício pelo magistrado, "quando houver cumprimento parcial superveniente da obrigação, bem como quando a multa fixada se tornar insuficiente, ou excessiva", conforme dispõe o artigo 537, parágrafo 1°, do Código Civil.
Por considerar que o conteúdo já foi retirado da internet, o desembargador pontuou que não há que se falar em aplicação de multa diária fixada em R$ 10 mil.
Assim, deu parcial provimento aos recursos e excluiu a multa diária, mantendo a condenação em R$ 50 mil.
  • Processo: 0294446-14.2012.8.13.0079
Fonte: Migalhas 




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