Em operação intitulada “Advocatus Diaboli”, a Polícia Civil de Goiás prendeu preventivamente em Anápolis na última terça-feira, 30, um advogado suspeito de participar de esquema de lavagem de dinheiro a partir de roubos e receptações em Goiás, São Paulo e Mato Grosso.
Segundo a Polícia Civil, o suspeito, aproveitando-se de sua condição de advogado, fazia a intermediação entre líderes do núcleo de organização criminosa que já se encontram presos.
A polícia informou também que o advogado é suspeito de ocupar uma posição de destaque em uma estruturada fação paulista, especialmente em relação à prática de lavagem de dinheiro proveniente de roubos e receptações de caminhões.
Para a polícia, a prisão do advogado desarticulou a organização criminosa. A Polícia Rodoviária Federal colaborou com as investigações.
“Advogado do diabo”
O nome dado pela Polícia Civil à operação que culminou na prisão do causídico significa, em latim, “advogado do diabo”. Ao considerar que a expressão é pejorativa e atinge toda a classe profissional dos advogados, a Abracrim-GO – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas de Goiás repudiou o nome escolhido pela polícia para nomear a operação.
Veja a íntegra da nota de repúdio:
NOTA DE REPÚDIO
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas de Goiás vem a público emitir nota de repúdio ao nome de batismo da operação da polícia Civil, conduzida pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), intitulada de “Advocatus Diaboli”, que culminou com a prisão preventiva de advogado.
Nas operações policiais usual o emprego do nome de batismo que estão diretamente ligados ao objeto da investigação. Na operação policial de hoje, as investigações apontam supostos crimes com envolvimento com a facção paulista denominada PCC. No entanto o nome de batismo usado nessa operação trouxe o nome de “advogado do diabo”, expressão pejorativa que atinge toda classe profissional dos advogados.
Vivemos nesse país o estado democrático de direito, e não cabe a nenhuma instituição, na fase inquisitorial, “processar, julgar, condenar e execrar” qualquer pessoa sem o devido processo legal, de modo a macular toda uma classe de profissionais honrados. Sempre é preciso repetir, o inciso LVII do artigo 5º da Constituição da República, que assegura a todos o princípio da inocência.
Associar uma classe profissional ao crime em sede de apuração é sedimentar o processo de criminalização popular o qual lutamos para extinguir, é dar vasão a espetáculos midiáticos com condicionamento progressivo de opinião pública nos distanciando cada vez mais dos preceitos do Processo Penal Brasileiro e da Constituição Federal.
Os advogados criminalistas são essenciais para a realização e administração da justiça, protegendo o Estado democrático de direito e a presunção de inocência.
A ABRACRIM GO, defende toda e qualquer apuração de fato criminoso, posto que, todos são iguais perante a lei, em direitos e obrigações. Contudo, repudia veementemente qualquer ato que venha macular a classe de modo a criminalizar a advocacia criminal. Goiânia, 30 de abril de 2019.
Alex NederPresidente Estadual ABRACRIM GOLorena AyresVice-Presidente ABRACRIM GOMarcelo Di RezendeConselheiroLuciana ValleOuvidora EstadualThiago MarçalSecretário GeralMarcelo BareatoDiretor InstitucionalAdriano CalheirosPresidente da Comissão de Direitos e PrerrogativasRonaldo David GuimarãesPresidente da Comissão de Segurança Pública e Política Criminal
Fonte: Migalhas
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