Na última quarta-feira, 15, o plenário do Senado aprovou o PLC 37/13. A proposta altera a lei antidrogas – 11.343/06 – e estabelece mudanças no Sisnad – Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O texto, de autoria do ex-deputado Federal e atual ministro da Cidadania, Osmar Terra, também modifica outras 12 normas.
Entre outros pontos, o projeto prevê medidas de prevenção do uso indevido, de atenção e de reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Conforme a matéria, o Sisnad atuará em articulação com o SUS e com o Suas – Sistema Único de Assistência Social.
O texto também cria os Conselhos de Políticas sobre Drogas e estabelece critérios para o acompanhamento e a avalição das políticas sobre drogas e suas diretrizes.
Internação involuntária
A matéria traz disposições sobre a internação involuntária de dependentes químicos, a qual pode ocorrer por até três meses a pedido de familiar do dependente ou, na falta deste, a pedido de servidor público da área da saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad. O PLC estabelece que o tratamento ocorra, prioritariamente, em ambulatórios, sendo admitida a internação, com autorização médica, em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.
Conforme o PLC, a internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas. A interrupção da internação pode ser requerida ao médico a qualquer momento por familiar ou responsável pelo dependente.
Comunidades terapêuticas
As comunidades terapêuticas, que passam a ser incorporadas ao Sisnad, são definidas no texto como pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento de usuário ou dependente químico.
Conforme a matéria, o ingresso nessas comunidades será possível a usuários que não possuem comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave, sendo que a adesão e a permanência desses dependentes serão voluntárias e dependerão de avaliação médica a ser realizada, prioritariamente, no SUS.
Pena por tráfico
O projeto também aumenta a pena mínima a ser aplicada a traficantes que comandam individualmente ou coletivamente organização criminosa. Assim, de acordo com a proposta, a pena mínima passa de cinco para oito anos de reclusão, sendo a máxima mantida em 15 anos. Conforme o texto, a pena será reduzida de um sexto a dois terços quando o acusado não for reincidente e nem integrar organização criminosa ou se a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do fato demonstrarem menor potencial lesivo da conduta.
Reinserção social
Outro ponto tratado pela matéria é a reinserção social. A matéria reserva 3% das vagas em licitações de obras públicas com mais de 20 postos de trabalho para pessoas atendidas por políticas sobre drogas. Também determina a oferta de vagas aos usuários do Sisnad nos cursos de formação profissional oferecidos pelo sistema S.
Fonte: Nação Jurídica
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