Ao julgar questão de ordem trazida pelo ministro Luiz Fux, a 1ª turma do STF definiu nesta terça-feira, 21, que os ministros podem julgar monocraticamente os pleitos extradicionais sempre que o próprio extraditando manifeste expressamente, de modo livro e voluntário, com assistência técnica-jurídica de seu advogado, concordância com o pedido de extradição, sem que tenha cometido crime no território nacional.
O colegiado acompanhou entendimento de Fux, que salientou que a concordância do extraditando é condição inapta a afastar o controle de legalidade, mas possibilita sua apreciação pelo ministro relator.
A questao de ordem foi apresentada na extradiçao 1564, na qual o coleguado deferiu pedido feito pelo governo Chinês para autorizar a extraditar um homem acusado por tráfico de drogas. No processo, o extraditando manifestou sua concordância com a entrega voluntária ao país requerente (art. 87 da lei 13.445/17).
Fonte: Migalhas
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