terça-feira, 7 de julho de 2015

Advogado peticiona em versos e juiz decide em prosa e poesia

Advogado peticiona em versos e juiz decide em prosa e poesia
A disputa judicial de cobrança de seguro, entre um motociclista residente em Palmas que se acidentou no município de Pugmil e sofreu invalidez permanente e uma companhia de seguros paulista gerou a produção de uma petição e uma decisão em forma de poesia em processo que tramita na 4ª Vara Cível de Palmas.
Após a seguradora ajuizar uma ação conhecida como exceção de competência, defendendo que a ação de cobrança ajuizada pelo motociclista não poderia tramitar na Comarca de Palmas e, sim, na de Paraíso, que abrange Pugmil, o advogado da vítima contestou a seguradora em versos.
Em uma única estrofe com 18 versos livres (e quatro referências a doutrinas e leis que embasavam sua petição), o advogado defendeu a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside, e pediu ao juiz que rejeitasse a ação da seguradora.
"O autor sobre o evento sete (07) vem falar
Que lesado foi ao acidentar
Por isso, procurou onde a demanda ajuizar
Preferiu o domicílio do réu sem vacilar
Sendo competência territorial pôde optar
Seja, onde há sucursal ou onde morar
Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar
Ademais, o réu sabe que deve pagar,
Aqui ou em outro lugar
Porém, para modificar, não basta alegar
Prejuízo tem que demonstrar
Sobre esse intento não conseguiu provar.
Portanto, o autor para finalizar
Pede para o doutor, a presente rejeitar
Essa é a contestação,
Parece de canastrão
Mas, sem atrevimento.
Pede, suplica o deferimento",
compôs o autor da contestação, o advogado Carlos Antonio do Nascimento.
Membro da Comissão do Sistema Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, ele explicou à Diretoria do Centro de Comunicação (Cecom), do Tribunal de Justiça (TJTO), que a petição em verso se inspirou no lendário habeas corpus de Ronaldo Cunha Lima, poeta e ex-senador, enviado a um juiz em versos. Também revelou que a intenção foi valorizar a língua portuguesa e suas formas literárias, sem deixar de seguir as diretrizes do Código de Processo Civil brasileiro ou ofender a outra parte no processo.
Para a surpresa do advogado, o juiz Zacarias Leonardo mesclou prosa (adotada na parte do relatório da decisão) e poesia (na parte em que fundamenta sua decisão) para negar a procedência da ação da empresa.
"Em versos e jurisprudências responde o excepto;
Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;
O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;
Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.
A lei contemplou o domicilio do autor ou o local do acidente;
Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;
Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;
Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.
De fato a jurisprudência é de remanso;
Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;
Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;
Navega tranquila a seguradora sob o benefício da destreza,
É preciso colocar na espera um ponto final;
Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;
Firmo de logo a competência do juízo da capital;
É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta",
anotou o juiz nas cinco estrofes que usou para fundamentar a decisão pela improcedência da ação da seguradora.
Ao encerrar sua decisão, em duas páginas, o juiz reafirma o posicionamento em prosa. "Face ao exposto, nos moldes do artigo 100, parágrafo único do Código de Processo Civil, rejeito a exceção reafirmando a competência do Juízo da Comarca de Palmas para conhecimento e julgamento da questão".
O motociclista ingressou com a ação de cobrança de seguro obrigatório, contra a Itaú Seguros, para receber a indenização, a título seguro DPVAT, no valor de R$13.500,00, após invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito ocorrido em novembro de 2010.  A decisão, do início do mês de junho, faz com que a ação de cobrança original, ajuizada em junho de 2013, tenha prosseguimento normal em Palmas.
Fonte: JusTocantins

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