Usando o Skype — programa de telefonia com vídeo pela internet —, a 2ª Vara da Família e das Sucessões de São José dos Campos (SP) fez a conciliação de um casal em uma ação sobre a guarda do filho. O processo tramitava desde 2010. A ideia de usar o programa foi do titular da vara, José Eduardo Cordeiro Rocha.
O juiz havia encontrado dificuldade em promover a audiência de conciliação entre os pais do menor, já que a mãe mora no Rio Grande do Norte e não tinha condições de ir até São José dos Campos. Embora sua advogada tivesse procuração que concedia poderes para representá-la, a representante não tinha autorização para fazer qualquer tipo de acordo.
Na audiência, ficou definido que a guarda da criança será da mãe, mas o pai terá direito a conviver com o menor. Após manifestação do Ministério Público, o acordo foi homologado pelo juiz e o processo extinto.
Outros casos
A chegada dessa tecnologia aos tribunais é recente e seu uso tem se ampliado. Em 2013, advogados passaram a poder despachar com a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, de casa ou do escritório, pela internet, também via Skype.
O juiz Fernando da Fonseca Gajardoni também adotou a tecnologia. Ele diz que foi motivado pelos problemas enfrentados por advogados de outras cidades, como Franca, Ribeirão Preto e São Paulo, que são obrigados a se deslocar quando precisam despachar na comarca em que ele atende.
Não é só o Skype que está despontando nos tribunais. Outro aplicativo de conversas via internet, o Whatsapp, também parece estar chegando com tudo no Judiciário. O juiz Ney Maranhão, da Vara do Trabalho de Tucuruí (PA), usou o aplicativo para avisar um réu que não era encontrado para receber a intimação.
A alternativa à intimação surgiu durante uma audiência em que testemunhas do caso repassaram à Justiça o número do celular do réu e confirmaram que ele usa o WhatsApp. “Os relatos subsidiaram o meu convencimento de que, apesar da ausência de resposta oficial, a carta rogatória expedida tinha cumprido o seu propósito”, disse o juiz.
À época, Maranhão ressaltou que a intimação pelo aplicativo só ocorreu depois que ele se certificou, por meio de novos depoimentos, que o número telefônico e a foto do perfil no aplicativo eram mesmo do réu. Então, o juiz enviou ao réu, pelo celular de um oficial de Justiça, a íntegra da sentença e o cálculo da indenização por texto e fotografia.
Já na 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, o juiz Ali Mazloum oficializou a utilização do aplicativo WhatsApp, de troca de mensagens, nos trâmites do processo. O objetivo é dar celeridade à Justiça, concluindo o processo no prazo máximo de dez meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: Conjur
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