quarta-feira, 22 de julho de 2015

Mãe de mulher assassinada será indenizada por danos morais

A juíza da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, julgou procedente a ação movida por M.K. contra L.O.A. de O.C., condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil por matar a filha da autora.
Narra a autora que sua filha foi vítima de homicídio perpetrado pelo réu em 13 de abril de 2010, no Bairro Mário Covas, fatos reconhecidos na esfera criminal. Por esta razão, a autora pediu a condenação de L.O.A. de O.C. ao pagamento de indenização por danos morais correspondentes aos prejuízos experimentados.
Em sua defesa, o réu apresentou contestação e discorreu sobre os fatos que envolveram a morte da filha da autora. Por fim, pediu pela improcedência da ação.
Na decisão, a juíza observou que ficou comprovado o falecimento da filha da autora causado pelo réu em decorrência do disparo de arma de fogo. Além disso, a magistrada ressaltou que os argumentos feitos por L.O.A. de O.C. de ter agido em legítima defesa também não foram aceitos na esfera criminal, o que o obriga a reparar eventuais danos provocados à autora.
Assim, a juíza concluiu que “uma vez reconhecida a conduta do réu, resultando na morte da filha da autora, assim como o nexo de causalidade entre eles, é de rigor acolher a pretensão indenizatória, uma vez caracterizado o tripé em que se fundamenta a responsabilidade civil”.
Desse modo, o pedido feito pela autora deve ser procedente. “É inegável que o ocorrido em comento causou repercussão anormal na vida social e familiar da autora, que terá de conviver com a ausência de sua filha em virtude da conduta perpetrada pelo réu, motivo pela qual procede o pleito indenizatório”.
Processo nº 0812209-04.2013.8.12.0001
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa.forum@tjms.jus.br


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