Na segunda-feira (20), o Juiz Substituto Francisco José Monteiro Júnior, na titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) proferiu sentença no Processo nº 0000649-97.2015.5.08.0128. em que foi constatado vínculo empregatício entre vendedor de cartelas do "Carajás da Sorte" e a Empresa Maricelso Arruda da Silva e Arruda Ltda .
O reclamante atuava como vendedor de títulos de capitalização em que o pagamento era oriundo de comissões sobre a venda dos títulos. Segundo os autos, por cada cartela comercializada a R$ 10,00 ganhava-se R$ 2,00 e para cartelas vendidas a R$ 15,00 havia o pagamento de R$ 3,00.
A empresa negou o vínculo empregatício e alegou que a relação que tinha com o trabalhador era de consignação em que, por conta própria e de forma autônoma, o reclamante passou a comercializar os títulos trabalhistas.
Ao proferir a sentença, houve o entendimento do magistrado de que não só havia vínculo empregatício, como também a intenção da empresa em burlar a legislação trabalhista, já que o trabalhador exercia atividade da empresa responsável por gerar o lucro para a mesma.
Além disso, com base nas declarações da própria empresa, constatou-se que a entidade privada, em 2013, alterou sua forma de prestação de serviços, em que os consignatários, pessoas físicas, tiveram que constituir pessoa jurídica. Essa prática é chamada de “Pejotização”, um artifício utilizado pelas empresas para descaracterizar a relação de emprego e potencializar os lucros, pois, “...é usada em substituição ao contrato de trabalho, burlando, por tanto, a legislação trabalhista”, destacou o magistrado na sentença. Assim, na decisão judicial, foi reconhecido o vínculo empregatício, no período de junho de 2012 a novembro de 2014. E ainda, a empresa foi condenada a pagar verbas recorrentes do pacto laboral.
Fonte: Jus Brasil
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