A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou condenação de instituição de ensino superior da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização de R$ 50 mil em favor de um ex-acadêmico, por conta de perseguições sofridas ao longo do seu curso, em represália ao envolvimento do aluno na liderança de movimento estudantil.
Segundo o autor, a partir do momento em que firmou posição contrária à cobrança do estacionamento no campus universitário, até mesmo com a realização de atos públicos, passou a sofrer toda sorte de pressão por parte da reitoria da universidade ¿ sua formatura no curso de direito chegou a ser colocada em risco, não impedida tão somente por meio de ações judiciais que compeliram a entidade a mudar seu modo de agir em relação ao acadêmico.
"Inegável é a efetiva perseguição promovida pela ré em desfavor do autor, violando-lhe direitos e privando-lhe do pleno e tranquilo desenvolvimento de suas atividades acadêmicas no último semestre de faculdade, um dos períodos mais difíceis do curso de graduação", contextualizou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da matéria. É nesse momento, lembrou, que o estudante prepara-se para sair de uma longa etapa predominantemente de estudos e ingressa numa nova fase de sua vida, a profissional. A ação da universidade também foi analisada pelo julgador.
"Não é isso que se espera, em regra, no âmbito universitário, importante momento de preparação intelectiva do ser, de formação da personalidade e do caráter, e, também, de amadurecimento, cabendo à universidade exercer um papel de formadora pessoal e profissional do indivíduo, com práticas éticas e que o preparem para ser um agente positivamente transformador da sociedade, e não com ele se comportando de forma infantil e, sobretudo, ilegal, com o desditoso intuito de prejudicá-lo, com flagrante e infausto espírito vingativo", concluiu Petry.
A decisão foi unânime sobre a condenação da instituição de ensino, com voto dissidente apenas em relação ao valor da indenização. O desembargador Sérgio Heil foi vencido ao fixar o valor em R$ 100 mil. Na sentença de procedência em primeiro grau, o valor havia alcançado R$ 1 milhão (Apelação Cível n. 2015.028168-2).
Fonte: TJ SC
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