A emissora Record terá de indenizar em R$ 50 mil uma clínica médica que pôde ser identificada em reportagem que tratava dos riscos de se contratar empresas que trabalham com cirurgias plásticas de baixo custo. Para a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, a emissora tem o direito de investigar, mas a notícia poderia ter ido ao ar sem a identificação não consentida da clínica.
Consta dos autos que foi veiculada reportagem que tratava dos riscos de se contratar empresas que trabalham como "intermediárias" de cirurgias plásticas de baixo custo. A empresa ofendida afirmou que pôde ser reconhecida e que, por isso, foi prejudicada.
Para o magistrado, apesar de a emissora ter o direito de investigar, ela deveria ter sido mais responsável.
Consta dos autos que foi veiculada reportagem que tratava dos riscos de se contratar empresas que trabalham como "intermediárias" de cirurgias plásticas de baixo custo. A empresa ofendida afirmou que pôde ser reconhecida e que, por isso, foi prejudicada.
Para o magistrado, apesar de a emissora ter o direito de investigar, ela deveria ter sido mais responsável.
"A notícia bem poderia ter sido levada ao ar sem a identificação não consentida, obtida por meio oculto, e longe de ser a única forma de se chegar ao conhecimento do fato que se queria noticiar."
Os desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
- Processo: 1053787-64.2013.8.26.0100
Fonte: Migalhas
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