O juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível de SP, deferiu parcialmente pedido de liminar feito pelo MP do Estado e pelo Ministério Público Militar em ação civil pública e determinou às empresas Ser Glass Vidros Blindados e MF Engenharia que se abstenham de produzir e comercializar vidros blindados para veículos, "a fim de limitar eventual dano ao mercado consumidor em geral".
De acordo com o magistrado, existe dúvida sobre a qualidade e confiabilidade dos vidros blindados produzidos pelas empresas, sendo de singular gravidade o risco aos usuários que acreditem estar, dentro de seus veículos, imunes a disparos de armas de fogo.
O juiz, contudo, indeferiu os demais pedidos feitos pelo parquet Estadual e Militar, como o de convocar os consumidores para substituição imediata dos vidros de seus veículos blindados. Para ele, a medida equivaleria à satisfação da tutela antes da produção de prova sob o crivo do contraditório. O magistrado indeferiu, ainda, o pedido de bloqueio de bens.
Coube de Carvalho determinou também a exclusão de todos os réus "pessoas naturais" do polo passivo, por ilegitimidade (CPC 267, VI), uma vez que "a desconsideração da personalidade jurídica é questão a ser decidida, via de regra, em sede de cumprimento de sentença, caso presentes os requisitos para tanto".
- Processo: 1065999-49.2015.8.26.0100
Veja a íntegra da liminar.
Outro processo
No ano passado, após ciência das investigações do MP, os escritórios Decoussau Tilkian Advogados, Affonso Ferreira Advogados e duas outras consumidoras ajuizaram ação contra a TecPro, que comercializa e instala vidros blindados da Ser Glass.
Os autores, após terem contratado os serviços da empresa para a blindagem de seus veículos, descobriram que os mesmos eram vulneráveis, pois estariam em desacordo com a documentação aprovada pelo Exército Brasileiro e haviam sido reprovados em testes balísticos. eles pediam que a TecPro realizasse a substituição dos vidros blindados.
Em primeira instância, o juiz de Direito Felipe Poyares Miranda, da 17ª vara Cível de SP, indeferiu o pedido de antecipação da tutela concernente na substituição dos vidros blindados por outros de fabricação diversa. A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou a decisão, entendendo estarem presentes a verossimilhança e perigo de dano confirmados, uma vez que elementos probatórios evidenciavam a desconfiança de diversas instituições para com o produto utilizado pela empresa.
Após a decisão, a empresa fez um acordo com os clientes pelo qual se comprometeu a realizar a substituição dos vidros blindados dos veículos. A empresa também ofereceu garantia de três anos pela prestação dos serviços de substituição dos vidros blindados.
- Processo: 2078728-36.2014.8.26.0000
Veja a íntegra do acórdão e da petição inicial.
Fonte: Migalhas
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