segunda-feira, 6 de julho de 2015

Fãs da Alanis Morissette barrados no camarim serão indenizados

Organizadores de show da cantora Alanis Morissete terão de indenizar dois fãs que não puderam entrar no camarim para conhecer a artista. Decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Os autores afirmaram que a assessoria de comunicação do evento prometeu a entrada ao camarim. Diante disso, rodaram quase mil quilômetros até Goiânia/GO, onde seria realizado o show, mas foram barrados pela segurança, sob a justificativa de que seus nomes não constavam na lista.

De acordo com a sentença, "restou comprovada a existência dos alegados danos morais, já que a troca de e-mails e a postura das rés nessas comunicações que se deram entre as partes indicam que os autores, em decorrência dos fatos relatados na petição inicial, sofreram dor e abalo moral, já que criaram uma expectativa justo que não foi cumprida por negligência e desrespeito ao consumidor e fã".

O relator da apelação no TJ/SP, desembargador Mendes Pereira, manteve a decisão, apenas majorando o valor da indenização para R$ 10 mil, a ser dividido entre os dois lesados.
Veja a íntegra da decisão
Fonte: Migalhas


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