Vítima de ofensas em uma rede social, uma capixaba será indenizada em R$ 6 mil após a esposa do homem, com quem ela teve um filho, a ofender com supostos comentários depreciativos.
Na decisão proferida pelo juiz do 1ª Juizado Especial Cível de Colatina, Jorge Orrevan Vaccarri Filho, o valor lançado à sentença deverá ser atualizado monetariamente e passar por acréscimos de juros.
De acordo com o processo, a acusada teria chegado ao ponto de postar uma foto da vítima com o seu filho de três anos de idade, seguida de ofensas em uma rede social.
Em sua decisão, o juiz entendeu que "a prova dos autos é no sentido de que a requerida, por não aceitar o filho que a requerente tem com seu esposo, utilizou-se de uma rede social para denegrir a imagem da autora", ponderou o magistrado.
Fonte: folhavitoria.com.br
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