O juiz João Correa de Azevedo Neto, do 3º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou que a
Unimed Goiânia - Cooperativa de Trabalho Médico custeie os materiais,
profissionais e unidade hospitalar necessários para cirurgia por
videolaparoscopia que Michel de Melo e Sousa necessita. O plano de saúde foi
condenado, ainda, a pagar R$ 7 mil pelos danos morais sofridos pelo rapaz com a
recusa em autorizar o procedimento. A decisão é desta sexta-feira (16).
Em dezembro de 2009 Michel foi diagnosticado com esofagite erosiva de refluxo e desde então iniciou tratamento clínico. Contudo, em 2010, a doença evoluiu para refluxo severa. O médico que o acompanha indicou ao rapaz, cirurgia por videolaparoscopia.
O plano de saúde negou o procedimento alegando alegando que somente havia cobertura, no caso, para cirurgia invasiva, ou seja, feita com corte. Insatisfeito, Michel ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenizatória c/c pedido de tutela antecipada contra a Unimed.O plano de saúde apresentou contestação sustentando que o caso não se trata de urgência ou emergência.
O magistrado observou que não cabe à Unimed escolher qual técnica deverá ser utilizada pelo cirurgião. Se o plano de saúde dá cobertura e autoriza a cirurgia recomendada, deve fazê-lo por inteiro, descabendo a ela escolher a técnica, frisou. João Correa considerou que Michel é jovem e a técnica tradicional já é considerada ultrapassada pelos médicos e está em desuso. A técnica de vídeo resulta em menores riscos e em mais rápida recuperação do paciente, afirmou João.
O juiz avaliou que o dano moral é evidente neste caso, pois o plano de saúde causou transtornos e dores ao paciente, ao se negar a cobrir o procedimento menos invasivo. Segundo ele, para alcançar seu direito, o rapaz teve que procurar o Poder Judiciário, situação essa que ultrapassa o mero aborrecimento.
Em dezembro de 2009 Michel foi diagnosticado com esofagite erosiva de refluxo e desde então iniciou tratamento clínico. Contudo, em 2010, a doença evoluiu para refluxo severa. O médico que o acompanha indicou ao rapaz, cirurgia por videolaparoscopia.
O plano de saúde negou o procedimento alegando alegando que somente havia cobertura, no caso, para cirurgia invasiva, ou seja, feita com corte. Insatisfeito, Michel ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenizatória c/c pedido de tutela antecipada contra a Unimed.O plano de saúde apresentou contestação sustentando que o caso não se trata de urgência ou emergência.
O magistrado observou que não cabe à Unimed escolher qual técnica deverá ser utilizada pelo cirurgião. Se o plano de saúde dá cobertura e autoriza a cirurgia recomendada, deve fazê-lo por inteiro, descabendo a ela escolher a técnica, frisou. João Correa considerou que Michel é jovem e a técnica tradicional já é considerada ultrapassada pelos médicos e está em desuso. A técnica de vídeo resulta em menores riscos e em mais rápida recuperação do paciente, afirmou João.
O juiz avaliou que o dano moral é evidente neste caso, pois o plano de saúde causou transtornos e dores ao paciente, ao se negar a cobrir o procedimento menos invasivo. Segundo ele, para alcançar seu direito, o rapaz teve que procurar o Poder Judiciário, situação essa que ultrapassa o mero aborrecimento.
(Texto: Brunna Ferro -
estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: JurisWay
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