terça-feira, 20 de maio de 2014

Servidora tem direito a horário reduzido para cuidar de filho com Síndrome de Down

O TRF da 1ª região garantiu a uma servidora pública Federal a redução da carga horária de trabalho de 40h para 20h semanais para cuidar do filho com síndrome de Down.
A decisão foi do desembargador Federal Néviton Guedes, que julgou recurso da servidora contra decisão que condicionou a alteração do horário à redução proporcional de sua remuneração.
A servidora amparou seu pedido no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e proteção à família.
Decisão do TRF
O desembargador Néviton Guedes ressaltou a necessidade de questionar se a lei 8.112/90 (que quanto ao servidor que tenha filho com deficiência física, autoriza o horário especial à condição de haver compensação de horário) ainda é compatível com o que estabelece a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Esse regime diferenciado parece não atender ao escopo de diversas normas constitucionais e àquelas veiculadas na Convenção internacional sobre os direitos dos portadores de deficiência, à medida que confere tratamento menos abrangente ao portador de deficiência sob os cuidados do servidor do que ao servidor, quando ele próprio é o portador da deficiência. Com isso, estabelece injustificável tratamento preferencial ao adulto com deficiência em relação à criança com deficiência.”
O magistrado afirmou que a lei 7.853/89 já assegurava à servidora o direito requerido, pois garante a pessoas com deficiência o tratamento prioritário da Administração Pública Federal.
A criança portadora de Síndrome de Down necessita de cuidados especializados que lhe permitam desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais. Obviamente, esse tratamento tem custo elevado, sendo inviável impor à recorrente redução de seus rendimentos, considerando que tal ônus poderia, até mesmo, inviabilizar a continuidade desse tratamento.”

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    Processo : 513163320134010000
Fonte: Migalhas

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