O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 18 mil por danos morais cliente que ficou presa em caixa eletrônico por mais de quatro horas. Decisão é do juiz de Direito Renato de Abreu Perine, da 17ª vara Cível de SP.
Ao ajuizar a ação, a autora, assistida pelo advogado Luiz de Almeida Baptista Neto, narrou ter ficado enclausurada dentro do caixa eletrônico pertencente à instituição bancária, sem poder urinar, comer, e exposta a todos os transeuntes, por mais de quatro horas, sendo então socorrida pelo Corpo de Bombeiros. Afirmou que, diante da situação, o banco reagiu com descaso.
Em sua defesa, o BB negou ter havido situação vexatória, mas apenas um "mero dissabor, ao qual todos estão sujeitos". Além disso, disse não ter havido descaso diante da situação vivida pela cliente.
Para o magistrado, o ato ilícito é incontroverso. "A autora, por circunstâncias alheias à sua vontade, permaneceu enclausurada por cerca de quatro horas no interior de caixa eletrônico, período no qual foi privada de ir ao banheiro, comer e beber, ficando exposta aos transeuntes, como se fosse um objeto em exposição."
De acordo com seu entendimento, a responsabilidade do BB está demonstrada, uma vez que cabe à instituição manter seus caixas eletrônicos em perfeitas condições para o uso dos consumidores. Fixou, então, o valor indenizatório.
- Processo: 1079895-33.2013.8.26.0100
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
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