O juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara
Criminal da Capital, condenou um enfermeiro pelo crime de peculato - o réu foi
acusado de ter subtraído do Hospital de São Mateus, na condição de funcionário
público, 60 ampolas de Fursemida, 28 de Corticóide e 50 de Escopolamina. A
pena, fixada em dois anos de reclusão em regime inicial aberto, foi substituída
por prestação de serviços à comunidade, além de prestação pecuniária de três
salários mínimos destinados a entidade assistencial. O juiz também determinou a
perda do cargo público exercido pelo réu.
De acordo com a decisão, a ação foi registrada pelas câmeras do circuito interno do hospital. Acionada a polícia, os medicamentos foram encontrados no veículo do enfermeiro, que alegou serem os remédios para seu próprio uso, versão não acolhida pelo magistrado. O réu era pessoa que tinha emprego fixo, não se vislumbrando qualquer situação que pudesse caracterizar o estado de necessidade que justificasse a prática da subtração, até mesmo porque é sabido que há fornecimento gratuito pelo governo de diversos medicamentos às pessoas carentes. A sentença ainda destaca que a quantidade subtraída vai muito além do que seria razoável para uma situação emergencial.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0030182-67.2010.8.25.0050
Comunicação Social TJSP - RP (texto)
De acordo com a decisão, a ação foi registrada pelas câmeras do circuito interno do hospital. Acionada a polícia, os medicamentos foram encontrados no veículo do enfermeiro, que alegou serem os remédios para seu próprio uso, versão não acolhida pelo magistrado. O réu era pessoa que tinha emprego fixo, não se vislumbrando qualquer situação que pudesse caracterizar o estado de necessidade que justificasse a prática da subtração, até mesmo porque é sabido que há fornecimento gratuito pelo governo de diversos medicamentos às pessoas carentes. A sentença ainda destaca que a quantidade subtraída vai muito além do que seria razoável para uma situação emergencial.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0030182-67.2010.8.25.0050
Comunicação Social TJSP - RP (texto)
Fonte: JurisWay
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