segunda-feira, 26 de maio de 2014

Coelce deve pagar R$ 60 mil à vítima de acidente causado por negligência da empresa



A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização a policial vítima de acidente ocasionado por negligência da empresa. A decisão é do juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, titular da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0035541-74.2008.8.06.0001), no dia 10 de outubro de 2007, por volta de 1h da madrugada, a vítima trafegava de moto na avenida Chanceler Edson Queiroz, no município de Cascavel, quando sofreu inesperada queda.

O acidente foi provocado por cabo de alta tensão, que havia rompido e estava pendurado em um poste. O fio teria se enroscado na moto e provocado o sinistro. Ele sofreu várias lesões, inclusive fratura da tíbia e, mesmo após passar por tratamento cirúrgico, ficou com sequelas permanentes.

Por conta disso, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Alegou negligência da concessionária que não realizou a devida manutenção no poste. Disse ainda que ficou impossibilitado de exercer as funções policiais.

Na contestação, a Coelce defendeu que o fio era de baixa tensão e rompeu devido a um curto-circuito, ocasionado por fortes ventos. Sustentou também que o fato tinha ocorrido poucos minutos antes de uma equipe chegar ao local para fazer os reparos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, embora a “requerida [Coelce] tenha tentado eximir-se da culpa alegando que a ruptura dos fios elétricos foi causado por caso fortuito (fortes ventos), ensejando, assim, excludente de culpabilidade por inexistência de nexo causal, tal assertiva não restou devidamente comprovada nos presentes autos.”

O juiz ressaltou que as testemunhas ouvidas não confirmaram a ocorrência de ventania nas proximidades do local, “levando-se a crer, portanto, que não foi um fator externo o que ocasionou a ruptura, e sim, falta de manutenção da aludida rede elétrica”.

Além disso, ao fixar o valor da indenização, considerou que “houve repercussão negativa na carreira de militar do autor, pois este se viu impossibilitado de conseguir promoções em decorrência do acidente, sendo evidente, portanto, o sentimento de frustração, angústia e desalento que o acompanharam a partir do evento”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 16.

Fonte: TJ CE 

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