quinta-feira, 15 de maio de 2014

Decisão de 1º Grau reconduz Alcides Bernal ao cargo de prefeito


Em decisão liminar, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, deferiu pedido de antecipação da tutela jurisdicional para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1.759/14 e, por consequência, determinar o retorno imediato de Alcides Jesus Peralta Bernal para suas funções no cargo de Prefeito do Município de Campo Grande.

A ação popular foi ajuizada por cinco vereadores contra o decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito, sob alegação de vícios de ordem moral e formal na edição do ato de cassação.

De acordo com os autos, a ilicitude de ordem moral estaria na conspiração prévia dos requeridos e de outras autoridades para retirar o prefeito do cargo e possibilitar a ascensão do então vice-prefeito Gilmar Olarte ao cargo máximo do executivo municipal.

No aspecto formal, apontam como vícios: ofensa ao art. 41, § 3º, VIII, do Regimento Interno da Câmara que prevê a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nos casos de perda de mandato do prefeito; violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; violação ao princípio do devido processo legal e da oralidade, pela ausência de membro da comissão processante na sessão de interrogatório do denunciado; impedimento de vereadores; e recusa no recebimento de documento novo.
O juiz informa ainda que, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, ele não irá se pronunciar sobre esse processo para os veículos de imprensa.
Veja a íntegra da decisão no arquivo anexo.

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Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br

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