A 4ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em
R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, o valor que os pais de uma
menina vão receber após ela sofrer acidente na escola estadual onde estudava,
na Grande Florianópolis, com consequente redução de sua acuidade visual.
De acordo com o processo, a menor foi atingida no olho esquerdo pela ponta de um lápis manuseado por um colega de classe. Mesmo depois de reclamar atenção pelo ocorrido, a estudante não teve atendimento da professora ou diretora e foi para casa só após as aulas, quando então foi levada pelos pais ao hospital. Em consulta, constatou-se grave lesão ocular, que motivou cirurgia corretiva e afastamento por uma semana de qualquer atividade cotidiana.
É dever da administração pública estadual arcar com as consequências do descumprimento do seu dever de guarda e vigilância, ao permitir que um aluno cause lesões em outro, durante o período de aula, anotou o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da apelação. A câmara entendeu que o evento ocorreu no momento em que a responsabilidade pelas crianças era do ente estatal.
Segundo o relator, a escola é investida do dever de guarda e preservação da integridade física do aluno, com a obrigação de empregar a mais diligente vigilância, a fim de evitar qualquer ofensa ou dano aos pupilos que possam resultar do convívio escolar. O TJ concedeu parcial provimento ao apelo do Estado apenas para negar o pleito referente a danos estéticos, admitido inicialmente em 1º grau.
Compulsando o caderno processual [...] denota-se que, apesar de a apelada ter sofrido lesão no olho esquerdo, tendo de passar por procedimento cirúrgico, o expert respondeu negativamente quando indagado se dos fatos decorreram sequelas passíveis de serem verificadas em observação visual, ou se eventuais cicatrizes poderiam ser, por si sós, suficientes a chamar a atenção de terceiros, finalizou Knoll. A decisão foi unânime.
De acordo com o processo, a menor foi atingida no olho esquerdo pela ponta de um lápis manuseado por um colega de classe. Mesmo depois de reclamar atenção pelo ocorrido, a estudante não teve atendimento da professora ou diretora e foi para casa só após as aulas, quando então foi levada pelos pais ao hospital. Em consulta, constatou-se grave lesão ocular, que motivou cirurgia corretiva e afastamento por uma semana de qualquer atividade cotidiana.
É dever da administração pública estadual arcar com as consequências do descumprimento do seu dever de guarda e vigilância, ao permitir que um aluno cause lesões em outro, durante o período de aula, anotou o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da apelação. A câmara entendeu que o evento ocorreu no momento em que a responsabilidade pelas crianças era do ente estatal.
Segundo o relator, a escola é investida do dever de guarda e preservação da integridade física do aluno, com a obrigação de empregar a mais diligente vigilância, a fim de evitar qualquer ofensa ou dano aos pupilos que possam resultar do convívio escolar. O TJ concedeu parcial provimento ao apelo do Estado apenas para negar o pleito referente a danos estéticos, admitido inicialmente em 1º grau.
Compulsando o caderno processual [...] denota-se que, apesar de a apelada ter sofrido lesão no olho esquerdo, tendo de passar por procedimento cirúrgico, o expert respondeu negativamente quando indagado se dos fatos decorreram sequelas passíveis de serem verificadas em observação visual, ou se eventuais cicatrizes poderiam ser, por si sós, suficientes a chamar a atenção de terceiros, finalizou Knoll. A decisão foi unânime.
Fonte: JurisWay
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