A 1 ªTurma Cível do TJ-DFT (Tribuntal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) decidiu aumentar a condenação por danos morais sofrida pela Rede Globo por conta da veiculação indevida do nome de uma professora da UnB (Universidade de Brasília) como participante da 10ª edição do reality show Big Brother Brasil. A emissora, condenada inicialmente em primeira instância a pagar R$ 50 mil, terá de pagar agora R$ 80 mil.
Foto: Divulgação/ TV Globo
Elenita Gonçalves Rodrigues, professora da UnB, foi uma das participantes do Big Brother Brasil 10
De acordo com o relator do processo, ficou clara a conduta ilegal da emissora que publicou equivocadamente o nome da autora da ação, a professora de Linguística Aplicada da UnB Márcia Elenita França Niederauer, como participante do programa. Ela chegou a ser classificada no site EGO, que pertence ao conglomerado de comunicação, como lésbica.
A pessoa escolhida para participar do programa, no entanto, foi Elenita Gonçalves Rodrigues. De acordo com seu Currículo Lattes, atualizado pela última vez em maio de 2013, ela também é professora de Linguística da UnB.
“Por essas razões, uma vez que restou evidente o nexo causal entre a conduta culposa da ré ao divulgar publicação equivocada do nome da autora como sendo participante do programa ‘Big Brother Brasil 10’ e o abalo a direitos da personalidade advindo dessa conduta, o dever de compensação por danos morais é medida imperativa, considerando o preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva/ aquiliana”, afirma o desembargador responsável pela decisão.
Para justificar o aumento do valor da indenização, o relator levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a capacidade financeira da empresa condenada.
“Em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta a situação peculiar dos autos e a capacidade financeira das partes envolvidas, o valor consignado na sentença não atende aos efeitos pedagógico-preventivo-punitivo, impondo-se assim a majoração do montante fixado em Primeira Instância a título de danos morais”, disse o relator.
A reportagem de Última Instância procurou a emissora, mas de acordo com a Comunicações Globo, a empresa não comenta ações sub judice.
N.º do processo: 2011.01.1.158477-7.
Fonte: Última Instância
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