Para os conselheiros, o magistrado se valeu de sua função para fins de interesse pessoal, relativos a questões fundiárias envolvendo terras de sua propriedade.
Em sessão desta segunda-feira, 19, o plenário do CNJ decidiu abrir PAD para investigar a conduta do juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, a frente da comarca de Sento Sé/BA. Para os conselheiros, o magistrado se valeu de sua função para fins de interesse pessoal, relativos a questões fundiárias envolvendo terras de sua propriedade.
De acordo com o CNJ, há indícios de que o magistrado solicitou sua designação para a comarca de Sento Sé, em agosto de 2012, com o intuito de defender seu interesse patrimonial enquanto proprietário de terras em conflito na região, envolvendo a empresa do setor elétrico Biobrax S/A Energias Renováveis. A partir de então, ele teria feito uso da máquina judiciária para obter informações privilegiadas e reter os autos de processos envolvendo a Biobrax em questões fundiárias no interior da BA, área com alto potencial de geração de energia elétrica.
Por conta de sua posição na magistratura em relação a demandas judiciais da Biobrax, reclamação disciplinar indica que Xavier Bizerra acompanhou depoimentos e diligências sem manifestar suspeição por ser parte interessada no processo. O juiz baiano também levou informações privilegiadas ao MP local e despachou processo judicial destinado a obter documentos contra a empresa Biobrax em procedimento administrativo ligado a registros imobiliários da área em litígio.
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, as provas apresentadas apontam que o magistrado atuou com parcialidade e em busca de obter benefícios pessoais no exercício da magistratura. "Há ainda tentativas de intimidação pelo magistrado a testemunhas envolvidas no caso".
O plenário do CNJ também decidiu pelo afastamento do juiz enquanto durar o PAD. O magistrado já está afastado de suas funções desde a abertura de outro processo administrativo, em setembro do ano passado, que apura irregularidades em atos do magistrado quanto à guarda provisória de menores em contrariedade ao definido pelo ECA.
Confira o voto do ministro Francisco Falcão.
Fonte: Migalhas
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