Um shopping center da capital foi condenado a indenizar músico cubano em R$ 6,7 mil a título de danos morais, por ter sido discriminado ao tentar entrar no estabelecimento para se apresentar em um show. A decisão foi proferida pela 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da Lapa.
De acordo com o pedido, o constrangimento teria sido causado pelo fato de ele ser negro, uma vez que os demais componentes da banda, todos brancos, conseguiram entrar sem objeções.
Ao julgar o recurso, o relator, Sidney Banti, reconheceu que houve tratamento diferenciado e desnecessário em razão de suas características físicas e manteve a sentença. “Afigura-se no caso, a responsabilidade do réu pelo ato de seus funcionários, por ter ocasionado ao autor a humilhação por ele experimentada, na sua porta, face a atitude preconceituosa com relação a ele, sendo devida a indenização arbitrada.”
Do julgamento, participaram também os juízes Virgínia Maria Sampaio Truffi e Ary Casagrande Filho, que acompanharam o voto do relator.
Recurso Inominado nº 0013781-08.2013.8.26.0011
Fonte: TJSP
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