A operadora de cartão de crédito American Express foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização para auxiliar de serviços gerais, vítima de fraude. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em maio de 2010, a auxiliar tentou realizar um empréstimo, mas não conseguiu porque o nome dela estava negativado. O motivo seria dívida contraída junto à operadora, no valor de R$ 2.389,81, por meio de cartão de crédito. Ao buscar explicações, foi informada de que houve solicitação de cartão, devidamente assinada e acompanhada da documentação necessária.
Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação, em julho daquele ano, com pedido de reparação moral, nulidade do contrato firmado ilegalmente e exclusão do nome dos órgãos de proteção ao crédito. Alegou que não pediu nem utilizou cartão de crédito.
Na contestação, a American Express disse que, assim como a auxiliar, também foi vítima de fraude e não praticou ato ilícito. Por esse motivo, não tinha o dever de indenizar.
Em julho de 2013, o juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, constatou que a empresa agiu de forma negligente ao receber documentos falsos e emitir cartão. Em função disso, determinou o pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais e declarou a nulidade do débito.
Objetivando a reforma da sentença, a empresa interpôs recurso (nº 0423922-14.2010.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos utilizados na contestação.
Ao julgar o processo nesta quarta-feira (21/05), a 5ª Câmara Cível manteve a decisão, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Barbosa Filho. “O prejuízo a ser suportado, nestes casos, decorre dos riscos inerentes à própria atividade econômica desenvolvida, de modo que, não obstante haja advindo de ato fraudulento, deve o insurgente ser responsabilizado pela negligência caracterizada ao não conferir efetivamente a veracidade dos dados dos solicitantes do serviço”.
Fonte: TJCE
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