Um empregado de uma empresa de cobrança será indenizado em R$ 40 mil por danos morais por ter sido ofendido durante uma ligação, por uma promotora de vendas de instituição financeira. O juiz do Trabalho substituto Josley Soares Costa, da 2ª vara de SP, entendeu que dimensão da ofensa ficou demonstrada na transcrição da ligação telefônica.
O trabalhador atendeu à ligação da promotora, que queria informações sobre um financiamento. Como não tinha todas as informações que a promotora queria foi ofendido. De acordo com os autos, ela teria dito “vai se fuder meu irmão” e após o trabalhador ter dito boa tarde ela respondeu “pra você também seu bicha”.
Para o magistrado, competia às reclamadas – já que inseridas no contexto de uma terceirização lícita – oferecer à parte autora ambiente de trabalho “sadio, hígido e seguro”.
Tanto à empresa de cobrança quando a instituição financeira foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização.
O trabalhador atendeu à ligação da promotora, que queria informações sobre um financiamento. Como não tinha todas as informações que a promotora queria foi ofendido. De acordo com os autos, ela teria dito “vai se fuder meu irmão” e após o trabalhador ter dito boa tarde ela respondeu “pra você também seu bicha”.
Para o magistrado, competia às reclamadas – já que inseridas no contexto de uma terceirização lícita – oferecer à parte autora ambiente de trabalho “sadio, hígido e seguro”.
Tanto à empresa de cobrança quando a instituição financeira foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização.
- Processo: 001833-39.2011.5.02.0082
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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