O Tribunal do Júri de Sobradinho, no Distrito Federal, julgou nesta sexta-feira (23/5) uma mulher acusada de jogar o filho recém-nascido na marquise do prédio onde trabalhava. A ré foi condenada por infanticídio, a 3 anos de detenção em regime aberto, seguindo o artigo 123 do Código Penal.
Infanticídio é o homicídio praticado pela mãe contra o filho, sob a influência do estado puerperal, que ocorre durante ou logo após o parto. A pena prevista é de 2 a seis anos de detenção.
O fato ocorreu em junho de 2002. Em março de 2005, o MP-DFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) a denunciou por homicídio simples e aborto tentado (art. 121, caput e art. 124, c/c 14, inc. II, todos do Código Penal). Na sentença de pronúncia, prolatada em maio de 2013, a juíza do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho acolheu a peça acusatória apenas em relação ao crime de homicídio, rejeitando a acusação de aborto.
Porém, durante o julgamento o órgão ministerial pediu a desclassificação do crime de homicídio para infanticídio, tese acolhida, por maioria, pelos jurados. O Conselho de Sentença ainda julgou afirmativamente os quesitos relativos à autoria e à materialidade do crime e, negativamente, quanto à absolvição.
Ao fazer a dosimetria da pena, a juíza destacou: "A culpabilidade da acusada vem demonstrada por acentuado grau de reprovabilidade, porquanto ela possuía o potencial conhecimento da ilicitude do fato. Tanto que tentou a todo custo escamotear o crime, praticando-o às escondidas, no interior da residência da família para a qual trabalhava. Ademais, a conduta da acusada é socialmente reprovável, quando dela se exigia comportamento diverso".
Por ter respondido o processo em liberdade, a ré terá direito a recorrer da sentença na mesma condição.
Processo: 2002061004488-8
Fonte: Última Instância
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