terça-feira, 13 de agosto de 2013

Uso de imagem em campanha eleitoral dá indenização

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado reconheceu o direito de mãe e filho receberem indenização por uso indevido de sua imagem em campanha eleitoral para prefeito de Cariacica em 2008. No entanto, seguindo o voto o relator da apelação Cível, desembargador Fábio Clem de Oliveira, o Colegiado reduziu de R$ 5 mil para R$ 2,5 mil o valor a ser pago para cada uma das partes.

Os beneficiados com a decisão judicial são a dona de casa Magna L. P. S. A. e seu filho, menor de idade. Na ação, o réu foi o ex-prefeito de Cariacica e atual secretário de Estado Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, Helder Inácio Salomão.

Os autos de número 012.090.006.672 julgados pela 1ª Câmara Cível foram duas apelações cíveis interpostas por Magna e seu filho F.P.S., e de Helder Salomão, contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Cariacica, que, em ação de indenização por danos morais, julgou procedente o pedido e condenou o ex-prefeito ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada requerente, ao fundamento de que o mero uso indevido de imagem enseja a responsabilização por dano moral, independente de comprovação do dano suportado pelo ofendido, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor da condenação.

Magna recorreu na tentativa de a Justiça rever o valor da indenização, considerado baixo por ela. Já o ex-prefeito recorreu na tentativa de se livrar da condenação, alegando que a petição inicial é inepta, porque os apelados buscam indenização por alegado uso indevido de imagem que eles próprios tornaram pública.

No seu voto, o desembargador Fábio Clem reconhece que é incontroverso que o apelante (Helder Salomão) não pediu a autorização dos apelados (mãe e filho) para reproduzir, em seu panfleto de propaganda eleitoral para o cargo de Prefeito do Município de Cariacica, a imagem que foi publicada na página 3 do Jornal A Gazeta de 09-06-2008.

Fonte: Juris Way

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