Alegando ausência de fundamentação e ameaça de prejuízo a terceiros, a juíza Angélica dos Santos Costa, plantonista do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, impediu que a prefeitura de Niterói fechasse uma casa de eventos onde aconteceria uma festa de casamento.
A Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela jurisdicional, foi ajuizada pelo advogado Fábio Jorge de Toledo. Em sua análise, a juíza destacou que caso o local fosse mesmo interditado em meados da tarde de sábado, “terceiros de boa-fé, contratantes das festas”, seriam prejudicados.
Assim, fica configurado o periculum in mora. A juíza cita na decisão que, em pleno sábado, um fiscal de posturas da prefeitura de Niterói apareceu e ordenou o fechamento do local, garantindo que voltaria com reforço policial caso a ordem fosse descumprida. De acordo com ela, a Casa de Festas Espaço Colore “não foi sequer informada dos motivos que levaram à interdição”. Segundo seu entendimento, isso prejudica o direito de resposta e o local acaba sendo impedido de regularizar sua situação.
A decisão beneficiou um casal de noivos, que já recebia cerca de 100 convidados no espaço de festas, e uma família que tinha o local reservado para uma festa infantil com 50 convidados no dia seguinte. A juíza Angélica dos Santos Costa concedeu a tutela jurisdicional, impedindo o fechamento da casa de eventos e garantindo 30 dias para que seus donos regularizem a situação.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur
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