A Justiça de Pernambuco determinou o bloqueio do valor de R$ 8.097,89 nas contas bancárias da empresa Priples em favor de um investidor. A liminar foi concedida na sexta-feira (16) pelo desembargador Stênio Neiva, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
Rinaldo Moreira Cavalcanti afirmou que foi ludibriado pela empresa por meio de publicidade enganosa. Informou que investiu R$ 10 mil com a promessa de obtenção de R$ 60 mil, mas apenas recebeu a quantia de R$ 1.902,11.
O investidor ingressou na Justiça solicitando o bloqueio dos R$ 60 mil a que teria direito da conta da Priples. Após ter seu pedido negado pelo Juízo da 21ª Vara Cível, recorreu ao 2º Grau.
Em sua decisão, o desembargador Stênio Neiva explicou que, no caso, ficou caracterizado o receio do dano jurídico, pois o investidor envolveu-se em situação que suspeita ser o "golpe da pirâmide". "Aponta o agravante que possui um crédito a receber no valor de R$ 60 mil, comprovando diversas transações e ‘investimentos' com a ré, ora agravada, e comprovando o documento de que os donos da empresa foram presos por suspeita de crime contra a economia popular e formação de pirâmide financeira", destacou.
No que se refere ao valor pretendido do bloqueio, R$ 60 mil, o magistrado entendeu que a decisão não pode abranger a quantia integral nesse momento em que o processo criminal ainda encontra-se em fase embrionária. Levando em consideração o valor investido, R$ 10 mil, e o já recebido por Rinaldo Moreira Cavalcanti, R$ 1.902,11, o desembargador entendeu que o suposto crédito perfaz a quantia de R$ 8.097,89.
"Faço isso com extrema cautela, considerando a urgência da medida, a fim de evitar o perecimento do direito invocado", ressaltou. O mérito do caso ainda será julgado. A empresa pode recorrer da decisão.
Fonte: Portal EBC
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