O Estado do Ceará deve fornecer medicamento e material necessário ao tratamento do estudante D.B.M., portador de diabete mellitus tipo 1. A decisão é da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, em respondência pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos (0179001-46.2013.8.06.0001) que o paciente teve o diagnóstico da doença há 18 anos. Durante esse tempo, vem fazendo tratamento com seis aplicações diárias de insulina, além de monitoração de glicemia capilar, oito vezes ao dia.
Apesar do uso regular da medicação, o paciente apresenta baixas de glicose sanguíneas graves, especialmente à noite e de madrugada.Por conta dos riscos de complicações, o médico indicou o uso de bomba de infusão de insulina.
Para fazer esse tratamento, o paciente solicitou o material à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. De acordo com o processo, ele não foi atendido porque os medicamentos e a bomba de infusão não são disponibilizados na rede de saúde pública.
O estudante alegou não ter condições financeiras para arcar com os custos do tratamento e, por isso, ingressou com ação na Justiça. A juíza concedeu a tutela antecipatória por entender que a demora pode causar dano irreparável ou de difícil reparação para o quadro de saúde do paciente.
A magistrada afirmou ainda “ser evidente a responsabilidade do demandado no caso concreto, haja vista o disposto na Constituição Federal que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e em última análise, até mesmo da dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil.”
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (19/08).
Fonte: TJ CE
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