O curso de direito existe no Brasil desde 1827, mas só em 1963 o exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foi criado formalmente e ele só passou a ser obrigatório em 1994. Durante este tempo, a prova sofreu modificações para se adequar ao aumento de faculdades e do número de bacharéis em direito, tentando selecionar seus advogados com o conhecimento necessário para a carreira.
Sem as provas para admitir os profissionais, era comum que os estudantes fizessem estágios em escritórios de advocacia. Dalmo de Abreu Dallari, jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) trabalhou como estagiário de um escritório desde o primeiro ano do curso. Estudava de noite e frequentava fóruns durante o dia. "Como trabalhei desde o primeiro ano, conhecia bem a linguagem jurídica e os trabalhos de um advogado." Por muito tempo esta atividade profissional foi livre no país. No começo apenas a formação na universidade bastava para se obter o registro profissional de advogado. A própria OAB só foi criada quase um século depois da instalação das primeiras faculdades de direito em São Paulo e em Olinda, criadas por D. Pedro 1º em 1827. A OAB só vai surgir em 1930. Ainda assim, levaram-se alguns anos até que o exame fosse utilizado para selecionar os membros da entidade.
Para Dallari, a OAB tem procurado aperfeiçoar as provas para selecionar melhor seus profissionais. "O grande aumento do número de faculdades e a possibilidade de se ter membros diplomados menos preparados é um fator que devemos levar em conta", argumenta o jurista. Segundo ele, a OAB está atenta a esta questão e tenta realizar o exame de tal maneira que o profissional reconhecido pela entidade esteja realmente preparado para advogar. "Eu acho que a Ordem está cumprindo bem o papel de vigilância para manter a qualidade do ensino do direito no Brasil".
Segundo a OAB paulista, o Estado de São Paulo foi o primeiro a aplicar a prova em 1971. O exame como forma de obter o registro profissional da OAB tinha sido aprovado em lei anos antes, em 1963. O exame possuía duas etapas. O candidato deveria escrever uma peça jurídica da área de sua opção e fazer sustentação oral e responder perguntas de uma banca com três advogados. O assunto da prova oral era sorteado com 24 horas de antecedência do exame. Aos poucos outros Estados passaram a aplicar suas avaliações com parte escrita e oral.
Mas como o exame não era obrigatório, quem fazia estágio durante a faculdade era dispensado da prova. Segundo Leonardo Avelino, coordenador nacional do exame da OAB, antes da prova se tornar obrigatória, a maioria dos candidatos optava pelo trabalho em escritório e não faziam exame.
"O problema é que esses estágios nem sempre eram bons e não treinavam os alunos para prática da advocacia. Havia muita reclamação de juízes sobre falhas técnicas e foi surgindo uma pressão para tornar o exame requisito para virar advogado, além da formação acadêmica", explica Avelino.
Exame obrigatório
A partir da década de 1980 houve um aumento significativo da oferta de faculdades e de profissionais e a OAB determinou em 1994 que a prova seria obrigatória. Essa mudança ocorreu após pressão da classe jurídica que queria garantir mais qualificação dos advogados.
Desta forma, os bacharéis que antes apenas faziam estágio para obter o registro da OAB, agora precisavam ser aprovados no exame. Isto aumentou o número de candidatos inscritos no exame. Avelino conta que aprovar a nova regra não foi fácil. Segundo ele, a nova medida foi contestada até na Justiça por advogados contrários a mudança. "Apesar da resistência de advogados e escolas de direito, o conselho da Ordem determinou que a aprovação no exame era requisito para advogar no país", diz o coordenador. "Foi uma mudança importante para assegurar a qualidade do ensino jurídico do país."
Avelino explica que na maioria dos Estados a prova era oral, mas que com a mudança e a elevação do número de inscritos, esse tipo de avaliação ficou inviável. E por isso os exames passaram a ser apenas escritos. Ele também diz que esta medida ajudou a garantir uma correção mais igualitária entre os candidatos. "A prova oral tinha critérios muito subjetivos de correção."
O coordenador do exame fez a prova em 1998 em Mato Grosso do Sul. "Não tive problemas para realizar minha prova. Meu exame já era nos moldes atuais, de questões objetivas e na segunda fase optei por direito administrativo", conta Avelino.
Após se tornar obrigatória, a avaliação manteve-se dividida em duas fases como já existia, uma com conhecimentos gerais de direito e a outra com específicos, quando o candidato escolhe entre direito administrativo, civil, constitucional, empresarial, penal, tributário ou do trabalho.
Unificação da prova
Como cada seccional tinha autonomia para realizar seu exame, a cobrança do conhecimento jurídico era desigual entre os Estados. Alguns candidatos realizavam provas em outros Estados em busca de avaliações mais fáceis, explica o coordenador do exame da OAB. O candidato aprovado na prova realizada em qualquer região pode atuar em todo Brasil.
O professor de História do Direito da USP, Eduardo Tomasevicius Filho, também afirma que alguns candidatos quando eram reprovados, mudavam de Estado para tentar aprovação em regiões diferentes.
Tomasevicius realizou o exame em 2002, quando cada seccional fazia sua prova. "Fui aprovado na primeira vez em que fiz a prova. Ela não foi fácil. Lembro que, naquela ocasião, o índice de aprovados já tinha sido baixo, embora superior aos índices atuais", diz Tomasevicius que fez o exame em São Paulo.
Para reduzir essas diferenças entre as regiões, a OAB unificou a prova em 2010. Neste primeiro momento, a fase inicial do exame tinha 100 questões de múltipla escolha com conhecimentos gerais. E na segunda, os bacharéis respondiam cinco questões dissertativas de conhecimentos específicos e resolviam uma peça processual.
Mas por reclamações dos candidatos por falta de tempo para realizar a prova, a OAB reduziu para 80 questões na primeira fase. A segunda etapa também foi alterada e a questões dissertativas caíram para quatro. "Isso retirou o maior peso da peça na nota da segunda fase. Antes quem errava a peça não passava na prova", explica o coordenador do exame.
A prova de Tomas Couto Regina foi assim. Ele passou no último exame e tempo não foi problema para ele. O candidato terminou a primeira fase em apenas uma hora e meia. Já na segunda parte do exame, a resolução da peça foi a parte mais demorada da prova. "Depois que entendi bem a peça, foi tranquilo", conta.
Avelino defende a aplicação do exame como forma para selecionar profissionais. "É instrumento importante para garantir a qualificação dos advogados brasileiros."
Fonte: Portal UOL
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