A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa segunda-feira (19/08), pedido de liberdade para Antônio Márcio Moura Granja, acusado de cometer assaltos fingindo ser policial militar. A decisão teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
De acordo com os autos, o acusado e outros dois homens se passavam por PMs para entrar nas residências e praticar os assaltos. Um deles usava farda da polícia para cometer os crimes.
No dia 22 de janeiro de 2008, após realizarem quatro assaltos em diferentes municípios, o grupo foi identificado e perseguido por policias. Durante a ação, um dos integrantes do bando foi detido no Município de Solonópole, distante 275 km de Fortaleza.
Antônio Márcio conseguiu fugir, mas foi preso em abril de 2011, por porte ilegal de arma de fogo no Município de Limoeiro do Norte, a 194 km da Capital. Em depoimento, ele negou ter participado dos roubos.
Para acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0026202-21.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “A contagem de prazos deve ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma dilação do prazo em virtude das peculiaridades de cada caso em concreto”.
Fonte: TJ CE
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