A empresa TelexFree pagou multa de R$ 4.062,00 à
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por prestação não autorizada de
serviços de telecomunicações. Segundo a Anatel, para comercializar planos de
minutos de voz sobre protocolo de internet (VoIP), a Telexfree precisa de
autorização de prestação e exploração do Serviço de Comunicação Multimídia
(SCM) expedida pela Anatel.
O descumprimento resultou na abertura de processo
administrativo na Anatel. A empresa foi notificada no dia 13 deste mês e já
pagou a multa. A Telexfree não tem nenhum tipo de autorização da Anatel e
aguarda o processo de anuência prévia para a compra da empresa Simternet, que
já tem uma autorização de SCM na agência.
No mês passado, o Tribunal de Justiça do Acre
impediu o funcionamento da Telexfree e a realização de pagamentos e novas
adesões, por suspeita do uso do modelo de pirâmide financeira, proibido no
País.
A empresa, que atua no Brasil desde março do ano
passado, vende planos de minutos de voz sobre protocolo de internet (VoIP), que
permitem ligações para telefones fixos e celulares de 40 países, por US$ 49,90
mensais.
Pirâmide
financeira
A Justiça
do Acre impediu em junho a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a
título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o
intuito de formar uma pirâmide financeira.
No início de julho, os advogados da empresa levaram
o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a
liminar, mas o STJ decidiu que ainda falta esgotar a instância judicial local
para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso.
A empresa alega que a atividade não é
"pirâmide financeira", mas sim marketing de rede, fato que o STJ não
pode avaliar no processo porque envolve análise de circunstâncias factuais. De
acordo com a medida cautelar pedida pela empresa, a TelexFree atua desde 2012 e
tem alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a
ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com base em
"ocorrências isoladas" registradas no Procon local.
A medida cautelar impediria "grave dano",
como a quebra da empresa.
Segundo o Ministério da Justiça, a empresa estaria
ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever
de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de
publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e
garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser
multada em cerca de R$ 6 milhões.
Fonte: Terra
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