sábado, 17 de agosto de 2013

Tempo como diretora entra na soma para aposentadoria especial de professor

   A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca da Capital, e negou o pedido do Estado de Santa Catarina de contar como tempo de serviço para aposentadoria especial apenas o período de atividades efetivas no magistério. 

   A decisão foi prolatada em apelação cível em mandado de segurança impetrado por uma professora. Determinou que, cumprido o requisito de idade mínima, deve ser computado no tempo necessário para a aposentadoria (25 anos de serviço) o período em que a impetrante exerceu função de confiança ou cargo em comissão, como diretora e atribuições afins.

   O relator do recurso, desembargador Pedro Manoel Abreu, apontou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal de Justiça que reconhecem o direito do professor nessas situações. No presente caso, restou comprovado que a impetrante em diversas oportunidades exerceu funções de confiança relacionadas a cargos de direção (diretora adjunta de escola e outras funções comissionadas). Portanto, forçoso o reconhecimento de seu direito a contabilizar tais períodos para efeito de aposentadoria especial de professor, porque satisfez os requisitos necessários para tanto, finalizou o magistrado (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.055835-7).


Fonte: Juris Way

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