terça-feira, 20 de agosto de 2013

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 5 mil a cliente por cobrança indevida


 

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à esteticista M.J.A.M. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, distante 147 km de Fortaleza,

Segundo os autos (nº 10722-25.2012.8.06.0101), M.J.A.M. fez acordo com o banco para parcelar a fatura do cartão de crédito em oito vezes de R$ 202,71. A cliente, entretanto, não conseguiu pagar em dia a sétima prestação, referente a outubro de 2011. No mês seguinte, tentou efetuar o pagamento das duas parcelas (a atrasada e a corrente), mas o depósito não foi aceito pela instituição financeira, que passou a cobrar juros no valor anterior ao da data do acordo.

Diante da situação, M.J.A.M. acionou a Justiça. Pediu indenização por danos morais e, liminarmente, a não inclusão do nome no cadastro de inadimplentes. O Banco do Brasil não apresentou contestação e foi julgado à revelia.

Ao julgar o caso, o magistrado determinou a não inclusão da cliente no cadastro de devedores, bem como o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. “O atraso de uma única prestação, já pagas as seis anteriores, não autoriza o banco a se recusar ao recebimento do restante do parcelamento, vindo ele a demandar valor extorsivo e injustificado”, afirmou o juiz.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (16/08).

Fonte: TJ CE 

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