Cada vereador da Câmara Municipal de Cuiabá terá que devolver a diferença do subsídio e verba de representação recebidos no mês de julho, que deveria ser de R$ 17 mil, mas foi de R$ 22 mil. A decisão judicial determina que o desconto seja feito no vencimento de agosto dos parlamentares.
Por terem descumprido decisão anterior, de Segunda Instância, que limitou o vencimento de cada vereador a R$ 17 mil, o Ministério Público do Estado (MPE) acionou novamente a Câmara na Justiça, interpondo ação civil pública para imposição de obrigação de fazer.
Na decisão o juiz Alex Nunes de Figueiredo limitou o valor (subsídio mais verba indenizatória) a R$ 17 mil, que é o teto fixado por lei municipal ao recebimento do prefeito de Cuiabá. O magistrado atua designado no regime de exceção da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Cabe recurso da decisão.
“No entanto, entendo que quem deve ser intimado para cumprir a presente decisão é o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, eis que ele, como ordenador de despesas, é quem ordena o pagamento dos seus pares, assim, as conseqüências pelo descumprimento desta devem recair sobre aquele agente”, afirma o magistrado em trecho da decisão.
O descumprimento incorrerá em multa pessoal de R$ 10 mil por dia ao presidente da Câmara Municipal.
Lei aqui a íntegra da decisão
Fonte: TJ MT
Nenhum comentário:
Postar um comentário